Projeto de Reformulação das Pesquisas Domiciliares Amostrais do IBGE - Segundo Fórum

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

Definições Fundamentais e Aspectos do questionário com destaque para Trabalho e Rendimentos

Fórum Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares por Amostragem - 31 de maio de 2007

Definições Fundamentais


  • Objetivos: produzir informações básicas para o estudo do desenvolvimento sócio-econômico do País e permitir a investigação contínua de indicadores sobre trabalho e rendimentos.

  • Abrangência geográfica: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões Metropolitanas que incluem municípios das capitais.

  • Periodicidade: trimestral


  • "O programa de estatísticas do trabalho deve ter informações sobre a população ativa e seus componentes de forma que tendências e variações sazonais sejam adequadamente monitoradas" - 13 ª CIET,1982).


Justificativa para escolha da periodicidade trimestral


  • Estudos do IBGE mostram que as variações mensais, geradas pela PME, para vários indicadores não são significativas (Lila e Freitas, 2003).
    • "Os cálculos dos intervalos de confiança para a diferença temporal de um determinado conjunto de indicadores da PME de cada região metropolitana e para o total das seis regiões mostram que as diferenças significativas acerca de estimativas ocorrem com maior freqüência quando a comparação é feita por períodos mais longos." (Lila e Freitas, 2003)


Justificativa para escolha da periodicidade trimestral



Pesquisas sobre força de trabalho Alguns países



A escolha da periodicidade trimestral e a necessidade dos usuários

    Indicadores mensais vs trimestrais

      Alguns usuários necessitam de informação mensal sobre trabalho, por exemplo para estudos comparativos que envolvam outras séries econômicas de periodicidade mensal.

        Uma primeira possibilidade

          IBGE fez exercício para análise da precisão das estimativas mensais, considerando a possibilidade de divulgação, por exemplo, de resultado mensal para o Brasil e Grandes Regiões.

      Atenção : Essa possibilidade deve ser analisada com cuidado, observando-se o significado dos resultados tendo em vista a inexistência da sobreposição mensal das amostras.

      Alguns usuários necessitam de informação mensal


      Uma segunda possibilidade

        Trimestres móveis, para atender a disponibilidade de resultados mensais.

        • O IBGE realizou estudos com dados da PME e observou que:
          • A série do trimestre móvel e a série mensal possuem movimentos similares;
          • A série do trimestre móvel é mais suave;
          • As diferenças entre as duas séries são significativas para os meses de marcada sazonalidade.

          Internacionalmente essa é uma forma adotada.

        Além da análise técnica das duas alternativas, o IBGE deverá analisar esse ponto sob o enfoque de sua política de divulgação de resultados, realizando reflexão sobre a clareza da divulgação simultânea de resultados mensais e trimestrais.



Alguns aspectos sobre o Questionário da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua



Destaque para Trabalho e Rendimentos


  • Objetivos do Comitê PNAD (criado em 2003): propor, discutir e definir os objetivos, o conteúdo temático e a metodologia de uma pesquisa domiciliar contínua que substituísse a PNAD e a PME.
  • Algumas definições da Amostra Mestra foram tomadas com base em decisões do Comitê PNAD.
  • O questionário está sendo construído com base na revisão das discussões internas realizadas durante o Comitê PNAD.

Revisão e adaptação dos questionários propostos pelo Comitê PNAD considerando:

  • O contexto do Projeto SIPD;
  • As recomendações internacionais;
  • Algumas questões em discussão no Comitê PNAD;
  • As potencialidades do esquema de rotação da amostra.

Algumas definições importantes do Comitê PNAD:

  • Definição dos temas fixos:
    • Características da habitação
    • Características gerais dos moradores
    • Características de educação
    • Características de trabalho e rendimento das pessoas de 10 anos ou mais de idade
    • Fecundidade
  • Definição de temas para suplementos com periodicidade fixa:
    • Qualificação dos trabalhadores
    • Migração e Nupcialidade

Características de trabalho e rendimento das pessoas de 10 anos ou mais de idade



  • Conceitos de População Economicamente Ativa, Ocupação, Desocupação: Resolução da 13ª Conferência Internacional sobre Estatísticas de Trabalho (13 ª CIET/OIT, 1982).
  • Tratamento do tempo de afastamento temporário de trabalho que tinha na semana de referência (16 ª CIET /OIT, 1982).
  • Conceito de Subocupação por Insuficiência de horas trabalhadas: adota aspectos da 16ª Conferência Internacional sobre Estatísticas de Trabalho (16ª CIET/OIT, 1998).

Alguns aspectos sobre o questionário da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

  • Conceito de trabalho:
    • Torna explícito na pergunta se a pessoa trabalhou pelo menos uma hora na semana de referência (trabalho remunerado e não remunerado).
    • De acordo com a 13 ª CIET/OIT (1982), as pessoas que realizam atividades de produção para o próprio consumo e de construção para próprio uso devem ser consideradas no conceito de trabalho se a produção for uma parcela importante do consumo da família;
    • Não há investigação sobre consumo na PNAD Contínua: as atividades de produção para o próprio consumo e de construção para próprio uso são excluídas do conceito de trabalho;
    • Investiga para todas as pessoas em idade ativa se elas exercem estes dois tipos de atividade e a intensidade de dedicação.
  • Afazeres Domésticos e Trabalho Voluntário
    • Para todas as pessoas em idade ativa investiga se, na semana de referência, cuidavam dos afazeres domésticos e o nº de horas que habitualmente dedicavam a esta atividade;
    • Para todas as pessoas em idade ativa investiga se, na semana de referência, exerciam algum trabalho voluntário não-remunerado em ajuda a instituição religiosa, beneficiente ou de cooperativismo e o nº de horas que habitualmente dedicavam a esta atividade.
  • Conceito de trabalho:
    • Trabalho não remunerado (por pelo menos uma hora): ajuda não remunerada na atividade econômica desenvolvida por membros da unidade domiciliar na produção de bens e serviços.

Motivos do não exercício de trabalho na semana de referência

  • A avaliação do tempo de afastamento e do motivo do afastamento da atividade econômica (16 ª CIET /OIT, 1998).
  • Dependendo do tempo de afastamento, a pessoa é classificada como ocupada, desocupada ou não economicamente ativa.


  • Exemplos:

  • Uma pessoa que não trabalhava na semana de referência por motivo de licença remunerada por instituto de previdência não é classificada como pessoa ocupada se estiver afastada por mais de 2 anos;
  • Uma pessoa que não trabalhava na semana de referência porque faltou voluntariamente só será classificada como ocupada se o seu tempo de afastamento do trabalho for inferior a 30 dias.
  • Estava de férias
  • Fatores ocasionais (más condições do tempo, greve nos serviços de transporte etc.)
  • Greve no trabalho que tinha
  • Licença remunerada pelo empregador
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado com carteira de trabalho assinada
  • Licença sem remuneração de empregado do setor público ou de empregado com carteira de trabalho assinada do setor privado
  • Licença remunerada por instituto de previdência
  • Afastamento do próprio empreendimento por motivo de gestação, doença ou acidente, sem ser remunerado pelo instituto de previdência
  • Falta voluntária ou não quis trabalhar
  • Outro motivo

Quantidade de trabalhos na semana de referência


    Quantos trabalhos ... tinha na semana de ... a ... (semana de referência)?

    2 - Um
    4 - Dois
    6 - Três ou mais


Definição do Trabalho Principal na semana de referência


Critérios para definição do trabalho principal:

  1. é aquele em que efetivamente trabalhou maior número de horas na semana de referência;
  2. em caso de igualdade no número de horas efetivamente trabalhadas, é aquele em que teve mais tempo de permanência, contando até o final da semana de referência;
  3. em caso de igualdade, também, no tempo de permanência, é aquele que proporcionava habitualmente maior rendimento mensal.

Posição na ocupação no trabalho principal da semana de referência



Identificação dos membros de cooperativas

  • A filiação a cooperativas será investigada para:
    • empregadores;
    • trabalhadores por conta própria;
    • empregados sem carteira.
  • Na PNAD, não há esta pergunta e na PME ela está referida aos empregadores e aos trabalhadores por conta própria como membro de cooperativa (de produção, comercialização ou prestação de serviços).

Horas trabalhadas e rendimento de trabalho

  • Investigação das horas efetivamente trabalhadas e das horas habitualmente trabalhadas, como é feito na PME;
  • A PNAD investiga o número de horas habitualmente trabalhadas, entretanto, para mensuração da subocupação por insuficiência de horas de trabalho é fundamental conhecer as horas efetivamente trabalhadas;
  • Deve-se manter o mesmo critério de mensuração aplicado às horas de trabalho para a captação do rendimento do trabalho;
  • Investigação do rendimento do trabalho efetivo e do rendimento do trabalho habitual, como na PME

Caracterização de outros trabalhos além do principal na semana de referência


    Trabalho secundário

    • Ocupação, posição na ocupação, atividade principal do empreendimento, carteira de trabalho, rendimento (efetivo e habitual), horas trabalhadas (efetivas e habituais), contribuição para previdência, etc.

    Outro(s) trabalho(s), excluindo-se o principal e o secundário

    • Rendimento (efetivo e habitual), horas trabalhadas (efetivas e habituais), contribuição para previdência.

Subocupação por insuficiência de horas trabalhadas

  • A 16ª CIET/OIT (1998) estabelece que, para classificar uma pessoa como subocupada por insuficiência de horas trabalhadas, deve-se atender concomitantemente três critérios durante o período de referência:
    1. Desejar trabalhar horas adicionais;
    2. Estar disponível para trabalhar horas adicionais;
    3. Ter trabalhado menos que um determinado número de horas.
  • Investigação da vontade de ter trabalho(s) adicional(is) ou de mudar de trabalho(s) para trabalhar mais horas, de aumentar o número de horas trabalhadas no(s) trabalho(s) que tinha, ou em combinações destas três situações;
  • Investigação da possibilidade da pessoa estar disponível para trabalhar horas adicionais em um período subseqüente.

Desocupação

  • Critérios para classificar as pessoas como desocupadas no período de referência (13 ª CIET/OIT, 1982):
    • estar sem trabalho no período;
    • estar disponível para trabalhar no período e;
    • ter procurado trabalho em um período especificado.
  • Critério de disponibilidade: a pessoa deve estar disponível para poder, de fato, assumir um trabalho durante o período de referência.
  • Na PNAD, o conceito de pessoa desocupada na semana de referência não explicita o critério de disponibilidade.

Procura por trabalho

  • A procura de trabalho é investigada tanto para as pessoas ocupadas como para as desocupadas, tal como a PNAD e a PME;
  • Exclusão da busca de trabalho no denominado período dos 60 dias (mês anterior a este mês de referência), como feito na PNAD;
  • Foi mantida a captação da procura de trabalho no período de sete dias, no mês e no ano;
  • Investigação do motivo da não busca de trabalho para os que não tomaram providência nos últimos 30 dias.

Rendimento mensal de outras fontes
Para todas as pessoas de 10 anos ou mais de idade

  • Aposentadoria de instituto de previdência federal, estadual ou municipal, ou do governo federal;
  • Pensão de instituto de previdência federal, estadual ou municipal, ou do governo federal;
  • Complementação ou suplementação de aposentadoria paga por entidade seguradora ou fundo de pensão;
  • Pensão paga por caixa de assistência social, entidade seguradora ou fundo de pensão, como beneficiária de outra pessoa;
  • Pensão alimentícia;
  • Aluguel, arrendamento;
  • Doação de pessoa que não morava no domicílio;
  • Seguro-Desemprego;
  • Bolsa-família;
  • BPC-LOAS;
  • PETI
  • Juros de caderneta de poupança e de outras aplicações, dividendos;
  • Parcerias, direitos autorais, etc.