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Territorial Areas
Description
It is the annual re-processing of the values of the territorial areas of the 5,568 municipalities, plus the Federal District and the State District of Fernando de Noronha. It is produced by the IBGE according to the political-administrative structure in force on July 1, 2021, reference date of the 2021 Population Estimates.
These data include the updating of the municipal territorial boundaries occurred after the 2010 Population Census and those practiced in the Annual Population Estimates in the 2011-2021 period, as well as other territorial adjustments occurred in this period included in the 2021 Digital Municipal Mesh, annually produced by the Coordination of Territorial Structures of the IBGE´s Directorate of Geosciences to meet the steps of Data Collection, Calculation, Tabulation, Analysis and Statistical and Geographic Dissemination associated with Household Surveys, Annual Population Estimates and Censuses.
For the Brazilian surface, the value of 8,510,345,540 km2 was calculated and published in the Official Gazette no. 38, of February 23, 2022, according to Ordinance no. PR-73, of February 21, 2022.
Resolutions and Legislation
Resolução Nº PR-01, de 18 de março de 2019
Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superficies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessaFundação,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 19 de março:
https://www.ibge.gov.br/geociencias-novoportal/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=o-que-e, segundo o quadro territorial vigente em 30/04/2018, data de referência das Estimativas Populacionais 2018, processada em 2018.
Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 1, de 28 de junho de 2018.
Susana Cordeiro Guerra
(Publicada no DOU nº 53 de 19/03/2019, Seção 1 página 15)
Resolução Nº PR-01, de 28 de junho de 2018
Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superficies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessaFundação,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 29 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2017, data de referência das Estimativas Populacionais 2017, processada em 2017.
Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 2, de 29 de junho de 2017.
Roberto Luís Olinto Ramos
(Publicada no DOU nº 124 de 29/06/2018, Seção 1 página 122)
Resolução Nº PR-02, de 29 de junho de 2017
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 30 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2016, data de referência das Estimativas Populacionais 2016, processada em 2017.
Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 2, de 21 de junho de 2016.
Fernando José de Araújo Abrantes
(Publicada no DOU nº 124 de 30/06/2017, Seção 1 página 96)
Resolução Nº PR-02, de 21 de junho de 2016
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 30 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2015, data de referência das Estimativas Populacionais 2015, processada em 2016.
Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 7, de 04 de dezembro de 2015.
Wasmália Socorro Barata Bivar
(Publicada no DOU nº 118 de 22/06/2016, Seção 1 página 87)
Resolução Nº PR-07, de 04 de dezembro de 2015
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço: https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2014, data de referência das Estimativas Populacionais 2014, processada em 2015.
Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resoluções da Presidência nº 4, de 22 de outubro de 2014.
Wasmália Socorro Barata Bivar
(Publicada no DOU nº 234 de 08/12/2015, Seção 1 página 86)
Resolução Nº PR-04, de 22 de dezembro de 2014
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, resolve:
Art. 1º. Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço: https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2013, data de referência das Estimativas Populacionais 2013, processada em 2014.
Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções da Presidência nº 5, de 10 de outubro de 2002, nº 2 de 12 de maio de 2008, nº 01 de 15 de janeiro de 2013 e demais disposições contrárias.
Wasmália Socorro Barata Bivar
(Publicada no DOU nº 248 de 23/12/2014, Seção 1 página 122)
Resolução Nº 01, de 15 de janeiro de 2013
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou por melhor representação cartográfica dos polígonos estaduais, municipais e de setores censitários, utilizados no Censo Demográfico 2010, com o uso de geotecnologias disponíveis, resolve:
Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes dos ANEXOS desta Resolução, segundo o quadro territorial vigente na data de referência do Censo Demográfico, 1º/8/2010.
Art. 2º - Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º - Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções da Presidência nº 5, de 10 de outubro de 2002, e nº 2, de 12 de maio de 2008, e demais disposições contrárias.
Wasmália Socorro Barata Bivar
(Publicada no DOU nº 16 de 23/01/2013, Seção 1 págs 48 com ANEXOS até 60)
Resolução Nº 05, de 10 de outubro de 2002
O Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, usando de suas atribuições e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais, freqüentemente demandam conhecimentos sobre as áreas das superfícies contidas pelos polígonos circundantes destes territórios, e considerando que a Diretoria de Geociências-DGC promoveu a revisão e a atualização dos valores das áreas dos Estados e dos Municípios, empregando processos computacionais que permitiram a fixação das coordenadas dos pontos que integram os perímetros dessas superfícies territoriais, a partir da consolidação do Arquivo Gráfico Municipal-AGM, resolve:
Art. 1º - Aprovar os valores constantes nas tabelas anexas, para as áreas territoriais dos Estados e Municípios Brasileiros, segundo quadro territorial vigente em 01/01/2001.
Art. 2º - Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.
Art. 3º - Atribuir à Diretoria de Geociências articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações-CDDI, a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições contrárias.
Sérgio Besserman Vianna
(Publicado no Diário Oficial da União Nº 198 - Seção 1, de 11/10/2002, p. 48 à 65)
About the publication - 2018
Introduction
The estimates for the resident population in the 5,568 municipalities produced by the IBGE take into account the current status of the Brazilian Policital-Administrative Division – DPA. According to the political-administrative structure in force on April 4, 2018, reference date of the 2018, Population Estimates, the re-processing of the territorial areas encompassed the changes of the municipal territorial boundaries that took place after the 2010 Population Census and practiced in the Population Estimates between 2011 and 2018, as well as other territorial adjustments that took place in this period.
The total value of the Brazilian surface was calculated at 8.510.820,623 km2, as published in the Brazilian Official Gazette of no. 53 of March 19, 2019, according to Resolution no. 01, of March 18, 2019.
Main reasons for the Changes in the state and municipal files:
- Legal or judicial nature;
- Changes in the territorial pertinence of same localities by means of legal decisions (Injunctions and Warrants) or by legal opinion of the Federal Prosecutor in the IBGE;
- Cartographic changes or adjustments officially informed to the IBGE by state bodies in charge of the political-administrative division, under the scope of existing agreements;
- Cartographic adjustments and refinements of the outlines of state and municipal polygons due to new cartographic inputs, minly the ipdate of the reference coastline in Brazil.
Information on the methodology for the calculation of areas
The areas made available were calculated with the software GEOMEDIA, using the Albers Conic Projection, since this is the appropriate equivalent projection for that purpose, with the following standards for the country:
- Longitude of origin: -54°
- Latitude of origin: -12°
- Standard parallel 1: -2°
- Standard parallel 2: -22°
The reference system used was the Geocentric Reference System for the Americas (SIRGAS2000), according to IBGE's President Resolution no. 1/2005, available at ftp://geoftp.ibge.gov.br/metodos_e_outros_documentos_de_referencia/normas/rpr_01_25fev2005.pdf.
At each historical phase, the definition of the geodetic system of reference is aligned with the state of the art of methods and techniques available. With the advent of global navigation systems (i.e. positioning) by satellites (GNSS – Global Navigation Satellite Systems), the adoption of a new reference system - geocentric, compatible with the precision of the corresponding positioning methods and with systems adopted around the world - became mandatory.
Curiosities
Amazonas is still the biggest state in Brazil, with 1,559,148.890km², surpassing the areas of the South and Southeast Regions together. Sergipe, with 21,918.493km² is the state with the lowest territorial area. And the Federal District has an area of 5.760,783 km².
The biggest Brazilian municipality, however, is located in Pará: Altamira, with 159.533,255km². It is bigger than several Brazilian states.
The municipality of Santa Cruz de Minas, in Minas Gerais, with an area of 3.565km² is the smallest in the country. The second smallest one is Águas de São Pedro, in São Paulo, with an area of 3.612km². Their areas are smaller than that of Fernando de Noronha Island, state district of Pernambuco, which is 18.609 km² large.
In Rio Grande do Sul, the areas of Lagoa Mirim and Lagoa dos Patos, 2,859.139 km² and 10.158,754 km², respectively, were incorporated to the state, according to the State Constitution of 1988.
Publications - 2018
Ecosystem accounts : land use in the brazilian biomes : 2000-2018 / IBGE, Department of Natural Resources and Environmental Studies, Department of National Accounts
Material type: Book
Year: 2021Contas de ecossistemas : o uso da terra nos biomas brasileiros : 2000-2018 / IBGE, Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais, Coordenação de Contas Nacionais
Material type: Book
Year: 2020Indicadores sociais 2018 : tabulações especiais sobre as condições de vida da população brasileira : notas técnicas
Material type: Book
Year: 2020Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018 : primeiros resultados
Material type: Book
Year: 2019
Learn more - 2018
Histórico
A primeira estimativa oficial para a extensão superficial do território brasileiro data de 1889. O valor de 8.337.218km2 foi obtido a partir de medições e cálculos efetuados sobre as folhas básicas da Carta do Império do Brasil, publicada em 1883.
A partir de 1922, a estimativa que passou a constar nas publicações oficiais brasileiras, de autoria da Comissão Organizadora da Carta do Brasil, do Clube de Engenharia, era de 8.511.189 km2. A diferença de 173.971 km2 em relação à primeira estimativa explicava-se pelos acréscimos territoriais verificados no período republicano, e também pela melhor qualidade da documentação cartográfica de apoio e os processos de cálculo mais rigorosos, baseados no uso de planímetros mecânicos.
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 237, de 02/02/1938, passou a ser atribuição do IBGE – através do Conselho Nacional de Geografia –, nos termos do Artigo 9º, letra a, “... a revisão da área do Brasil, do seu parcelamento segundo as unidades federadas e dos municípios, efetuando-se, se possível, o conjunto das áreas distritais...”.
Em 1945, com o progresso dos trabalhos cartográficos, em especial os de atualização da Carta do Brasil ao Milionésimo, procedeu-se à revisão da área oficial do Brasil. Em 22/06/1946, através da Resolução nº 195, a Assembléia Geral do Conselho Nacional da Geografia aprovou para divulgação e uso oficial, o valor de 8.516.037km2.
A elaboração e publicação de novas folhas da Carta do Brasil ao Milionésimo tornaram possível a revisão do traçado dos limites internacionais e interestaduais, bem como da linha do litoral. Nos estudos e interpretações geográficas para o estabelecimento dos limites das águas internas e áreas territoriais, recorreu-se aos conceitos então divulgados pelo UnitedStatesBureauoftheCensus. Desse modo, a revisão da área do Brasil, aprovada pela Resolução nº 392, de 29/10/1952, da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia, tornou oficial o valor de 8.513.844km2.
Seguindo os conceitos que orientaram a revisão dos trabalhos no início da década de 50 e aproveitando as edições sucessivas das folhas da Carta ao Milionésimo, as áreas do Brasil, dos Estados e dos Municípios passaram a serem revisadas em base decenal. Nessa sequência, o valor divulgado para a década de 1980 foi de 8.511.965km2.
Na década de 1990, iniciou-se uma reformulação técnica, metodológica e conceitual no cálculo das áreas estaduais e municipais. O processamento automatizado ganhou força a partir da digitalização de cartas topográficas. Desde então, o aperfeiçoamento contínuo do processo de cálculo das áreas territoriais vem aportando um ganho de qualidade que se reflete em discrepâncias em relação aos resultados anteriormente divulgados para as superfícies estaduais e municipais. Cabe esclarecer que a promulgação da Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 18, as alterações territoriais passaram a ser da competência dos Estados e Municípios.
Os valores das áreas territoriais segundo a estrutura político-administrativa vigente em 31/12/1993totalizaram, para a superfície do Brasil, o valor de 8.547.403,5km2 (incluindo as ilhas oceânicas), o que corresponde a uma diferença de 0,42% a mais em relação ao valor anterior. Para a grande maioria dos estados as diferenças entre os valores referentes a 31/12/1993 e aqueles publicados anteriormente, na década de 1980, não excedem 0,6% da área territorial. As exceções ficam por conta dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba, com diferenças de +5%, -4% e +4%, respectivamente, resultantes da revisão dos limites estaduais sobre bases cartográficas de maior precisão e da introdução de nova metodologia de cálculo.
Em 1997 teve início, em grande escala, o processo de digitalização automática e semiautomática com a utilização de novos equipamentos e programas computacionais. Essa mudança no modusoperandi do processo de digitalização influenciou os resultados, gerando novos valores para as áreas dos municípios a partir de 1999. Nesta nova metodologia adotou-se como projeção cartográfica a Projeção Cilíndrica Equivalente, na qual inexiste deformação de área.
Segundo essa concepção de aprimoramento contínuo efetuou-se o recálculo de áreas por ocasião do Censo 2000. A área do Brasil resultante, publicada na Sinopse Preliminar do Censo 2000, foi de 8.514.215,3km2, registrando-se uma diferença de 33.188,2 km 2 ou, aproximadamente, 0,39% para menos em relação ao valor da década de 1990. Na estimativa populacional de 2000 foi incluída a área de 2.977,4 km 2 referente à histórica pendência entre os Estados do Ceará e do Piauí. As informações referentes à população da área em questão foram coletadas naquele Censo em setores censitários específicos e incorporadas aos municípios pertinentes.
Os valores das áreas territoriais segundo a estrutura político-administrativa vigente em 01/01/2001(Resolução da Presidência do IBGE, R.PR-5/02, de 10/10/2002), totalizaram para a superfície do Brasil o valor de 8.514.876,599km2, o que corresponde a um incremento de aproximadamente 0,008% do valor publicado na Sinopse Preliminar do Censo 2000, com as seguintes incorporações:
- as áreas das ilhas de Trindade e Martins Vaz foram incorporadas ao município de Vitória (ES conforme lei municipal segundo DECRETO N° 8.054 que cria a Reserva Ecológica Municipal das Ilhas Oceânicas;
- no Rio Grande do Sul, as áreas referentes às Lagoas dos Patos e Mirim foram incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988;
- ainda com relação ao Rio Grande do Sul, cabe esclarecer que o município de Pinto Bandeira, em função de Medida Cautelar, que suspendeu provisoriamente a Lei nº. 11.375/99 de criação do referido município, teve a sua área (105,156 km2) agregada ao município de origem, Bento Gonçalves.
- No estado do Rio de Janeiro, as áreas dos municípios de Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé estão em conformidade com a liminar judicial.
Para a Sinopse do Censo 2010, tendo como referência espacial a malha de polígonos dos setores censitários urbanos e rurais do território nacional, a área do Brasil resultou em 8.515.692,272 km 2, indicando um incremento de aproximadamente 0,01% do valor publicado em 2001, com destaque para as seguintes alterações:
- A área do Estado da Bahia passou a incorporar os valores das áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos, que se encontra subordinado ao Município de Caravelas conforme Lei Geral 12978 de 01/06/1944;
- A área do Estado de Santa Catarina passou a incorporar os valores de área referentes às águas internas da Baía Sul e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina, conforme a Lei nº 13.993 de 20 de março de 2007, que revogou a Lei nº 11.340 de 08 de janeiro de 2000;
Apesar de não terem efeito sobre o valor total calculado para a área do Brasil, algumas alterações nas áreas anteriormente publicadas para alguns estados, são decorrentes das alterações cartográficas que se fizeram necessárias por diferentes motivos, conforme destacado abaixo:
- Ajustes cartográficos comunicados oficialmente ao IBGE por órgãos estaduais, responsáveis pela estrutura político-administrativa de acordo com a Constituição Federal de 1988;
- Ajustes nos valores de área dos Estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba em conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento de referência para todos os limites interestaduais do Brasil;
- Ajustes nos valores de área dos Estados de Alagoas e de Pernambuco em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 9.578, de 13 de agosto de 1946;
- Obtenção dos valores de área dos Estados do Acre e do Amazonas a partir do Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 04 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução do Presidente do IBGE nº 02, publicada em 12 de maio de 2008;
- Adoção dos valores de área dos Estados do Tocantins e Bahia em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 733–O do Estado do Tocantins; a adoção destes limites será utilizada até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Cíveis Originárias nºs 347 e 652;
- Modificações na pertinência territorial de algumas localidades por decisões judiciais (Liminares e Mandados) ou por parecer normativo da Procuradoria Federal no IBGE.
Para o resultado da Área Territorial 2013, o valor total da área do território nacional foi de 8.515.767,049 km2 e destacamos as principais alterações significativas nos valores territoriais:
- Alterações proporcionais municipais em face de criação de 5 novos municípios, totalizando 5.570 municípios brasileiros em 2013;
- No Estado do Pará foi instalado o município de Mojuí dos Campos em 01 de janeiro de 2013, com área de 4.988,236 km 2 desmembrado do município de Santarém;
- No Estado de Santa Catarina foram instalados em 01 de janeiro de 2013 os municípios de Pescaria Brava com área de 105,169 km 2, desmembrado do município de Laguna e também o município de Balneário Rincão com área de 64,636 km 2, desmembrado do município de Içara;
- No Rio Grande do Sul foi instalado o município de Pinto Bandeira em 01 de janeiro de 2013, com área de 105,072 km 2, desmembrado do município de Bento Gonçalves;
- No Mato Grosso do Sul foi o instalado o município de Paraíso das Águas em 01 de janeiro de 2013, com área de 5.032,469 km 2 ,desmembrado dos municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Água Clara.
No Estado da Bahia, diversos municípios sofreram alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.057 de 11/01/2011, Lei nº12.564 de 10/01/2012, Lei nº12.565 de 10/01/2012, Lei nº12.608 de 27/12/2012; Lei 12.629 de 04/01/2013; Lei 12.630 de 07/01/2013; Lei 12.631 de 07/01/2013; Lei 12.635 de 08/01/2013; Lei 12.636 de 10/01/2013; Lei 12.637 de 10/01/2013 e Lei 12.638, de 10/01/2013.
No reprocessamento da área territorial do Brasil, em relação aos valores oficiais de 2002, foi adotado o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), cuja principal vantagem, em relação aos demais sistemas de referência utilizados, está no uso direto da tecnologia de GPS (Global Positioning System Sistema Global de Referenciamento), importante ferramenta para a atualização de mapas, além de outros usos como o controle de frota de empresas transportadoras e navegação aérea, marítima e terrestre, em tempo real. O SIRGAS2000 permite maior precisão no mapeamento do território brasileiro e na demarcação de suas fronteiras. Além disso, a adoção desse novo sistema pela América Latina contribuirá para o fim de uma série de problemas originados na discrepância entre as coordenadas geográficas apresentadas pelo sistema GPS e aquelas encontradas nos mapas utilizados atualmente no continente. O emprego do SIRGAS2000 foi definido pela Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005, disponível em:
ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/projeto_mudanca_referencial_geodesico/legislacao/
rpr_01_25fev2005.pdf.
Para o resultado da Área Territorial 2014, destacamos as alterações significativas nos valores territoriais:
- Ajustes nos valores de área dos Estados de Alagoas e de Pernambuco em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 9.578, de 13 de agosto de 1946, realizado em consonância com os órgãos estaduais;
- Alterações de limites territoriais municipais, no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Politico administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2014, pertencentes aos estados de Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul;
- O Estado da Bahia apresenta o maior número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.906 de 07/01/2013, Lei nº 12.907 de 26/09/2013, Lei nº 12.919 de 19/11/2013, Lei nº 12.926 de 18/12/2013, Lei nº 12.907 de 26/09/2013, Lei nº 12.919 de 19/11/2013, Lei nº 13.179 de 26/05/2014, Lei nº 13.175 de 26/05/2014, Lei nº 12.926 de 18/12/2013.
Para o resultado da Área Territorial 2015, foi mantido o valor total da área do território nacional, onde destacamos as alterações significativas nos valores territoriais:
- Ajustes nos valores de área dos Estados de Rondonia e Mato Grosso em função de correção da representação e materialização do descritivo legal, homologada através do convênio do IBGE com os órgãos estaduais SEPLAN – RO e SEPLAN-MT;
- Ajustes nos valores de área dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul decorrentes da atualização dos traçados das fronteiras internacionais do Brasil com os países vizinhos Uruguai e Argentina, totalmente incorporadas conforme definido pela Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL) e disponível em http://scdl.itamaraty.gov.br/pt-br/scdl.xml. A fronteira com o Paraguai foi parcialmente atualizada nesta versão da Malha, no trecho limítrofe com o estado do Paraná;
- No Rio Grande do Sul, a área referente à Lagoa Mirim, que foi incorporada desde 2002 à área do Estado, segundo a Constituição Estadual de 1988, sofreu alteração em função dos ajustes na fronteira com o Uruguai;
- Ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias como imagens orbitais, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação;
- Alterações de limites territoriais municipais, no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Politico administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2015.
Para o resultado da Área Territorial 2016, resultou no valor total de 8.515.759,090 km2 indicando um ajuste menor que 0,01% do valor publicado em 2015 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:
- No Estado da Bahia que apresentou significativo número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação de Leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais: Lei nº 13.350 de 22/05/2015, Lei nº 13.367 de 30/06/2015, Lei nº 13.363 de 29/06/2015, Lei nº 13.361 de 29/06/2015, Lei nº 13.366 de 29/06/2015, Lei nº 13.365 de 29/06/2015, Lei nº 13.356 de 29/06/2015, Lei nº 13.362 de 29/06/2015, Lei nº 13.360 de 29/06/2015, Lei nº 13.355 de 29/06/2015, Lei nº 13.357 de 29/06/2015, Lei nº 13.364 de 29/06/2015;
- As demais alterações territoriais, se justificam: por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram refinamentos dos contornos dos polígonos estaduais e municipais; pelas ações promovidas pelos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Politico administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2016;
- Essas alterações se concentraram nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo;
O cálculo da Área Territorial 2017, manteve o valor total de 8.515.759,090 km2 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:
- No Estado da Bahia que apresentou significativo número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação de Leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais: Lei nº 13.721 de 27/04/2017, Lei nº 13.558 de 10/05/2016, Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017, 13.720 de 27 de abril de 2017;
- No Estado do Maranhão, acordo homologado pela Justiça Federal na Seção Judiciária do Maranhão da 5ª Vara (Processo n. 41706-96.2013.4.01.3700) relacionado a consolidação das linhas divisórias acordadas entre os Municípios de São Luís e São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa;
- No Estado do Espírito Santo com a publicação da lei 10.640 de 12 de abril de 2017, que deu nova redação aos limites entre os municípios de Linhares, São Mateus, Cachoeiro do Itapemirim, Atílio Vivácqua, Itapemirim, Presidente Kennedy;
- As demais alterações territoriais, se justificam: por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram refinamentos dos contornos dos polígonos estaduais e municipais; pelas ações promovidas pelos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Politico administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2017;
- Essas alterações se concentraram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.
O cálculo da Área Territorial 2018, resultou no valor total de 8.510.820,623 km2 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:
- Nos Estados do Amapá, Pará e Maranhão apresentaram significativa alteração dos seus valores de áreas em função do refinamento da linha de costa, principalmente na foz do Amazonas, Foz do Pará e Tocantins (Baía de Marajó) e Foz do Mearim (Baía de São Marcos) por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram olhar mais aprofundado dos contornos dos polígonos estaduais e municipais com apoio dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA;
- Também foram promovidos ajustes nas divisas entre Goiás e Distrito Federal, sendo o resultado dos estudos realizados em parceria entre os órgãos estaduais do DF e Goiás.
As alterações ocorridas nos limites territoriais praticadas para as Estimativas Populacionais de 2011 a 2018 se inserem no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, em atenção à competência dos estados na delimitação definitiva dos municípios sob sua jurisdição, conforme estabelecido pelo § 4º do Artigo 18 da Constituição Federal de 1988.
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