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Statistics of the Central Register of Enterprises - CEMPRE

About - 2022

The Central Register of Enterprises (CEMPRE) is an important database of the universe of companies and other formal organizations and their respective local units existing in Brazil, as it gathers economic and cadastral information from the IBGE annual surveys in the areas of Industry, Construction, Trade and Services, as well as from administrative records like the National Register of Legal Entities (CNPJ), Annual Social Information Report (RAIS) and General Register of Employed and Unemployed (CAGED). The last two records are being gradually replaced by the System of Digital Bookeeping of Tax, Social Security and Labor Obligations (eSocial).

With the release of this publication, the IBGE introduces analytical commentaries on the statistics of this universe related to 2022, according to the economic activity, legal nature, size and geographic distribution of companies and other organizations, highlighted by the particpation of the salaried employed personnel, by sex and schooling level. It should be highlighted that, for the first time, this edition incorporated all the establishments with an active situation in the National Register of Legal Entities (CNPJ) of the Special Secretariat of the Brazilian Federal Revenue on December 31, except individual micro-entrepreneurs (MEIs). The incorporation of this set of records to the survey has changed the selection criteria of the active units, configuring a new form of presentation of the Brazilian corporate structure, which, coupled with other factors, resulted in a new time series from the base-year of 2022 onwards.

The analyses outline a general overview of active formal organizations and their economic variables, like the total number of companies and other organizations; total and salaried employed personnel; salaries and other compensation; and monthly average salaries, in the reference year. The regional focus, in turn, provides information on local units and their economic variables, aiming at showing the geographic distribution of these units in the Brazilian territory.
The publication includes technical notes with methodological considerationss about CEMPRE, as well as about data treatments, procedures related to the implmentation of the new time series and the dissemination of results, and a glossary with concepts of the terminology used.

This information can also be accessed on the IBGE portal, which also provides the complete table plan of the Statistics of the Central Register of Enterprises 2022 in detailed levels of the National Classification of Economic Activities (CNAE 2.0) and in different geographic levels included in thei investigation: Major Regions, Federation Units and Municipalities. Customized tabulations for all the Municipalities and in all of the CNAE 2.0 levels can also be carried out on the portal, throhg the IBGE System of Automatic Recovery (Sidra).

 

Main results - 2022

#tabelasidra201861131659770

#seriehistorica20186113226668

#seriehistorica201794141018259

#seriehistorica201793113357984

Tables - 2022

Complete Tables

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Table index (in pdf format)

Concepts and methods - 2022

As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.

Informações Gerais

Objetivo
O CEMPRE atende a dois objetivos principais: Geração de cadastros básicos de seleção de amostras das pesquisas econômicas do IBGE nas áreas de indústria, comércio, serviços e construção civil; e Fornecimento de informações sobre a estrutura e a dinâmica empresarial brasileira.
Tipo de operação estatística
Registros administrativos de empresa
Tipo de dados
Dados de Censo
Periodicidade de divulgação
Anual
População-alvo
Empresas e outras organizações juridicamente constituídas, isto é, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), e suas unidades locais.

Metodologia

O Cadastro Central de Empresas - CEMPRE cobre o universo das organizações inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O CEMPRE abrange entidades empresariais, órgãos da administração pública e instituições privadas sem fins lucrativos.
A atualização dos dados cadastrais e econômicos do CEMPRE é realizada, anualmente, conjugando informações do IBGE provenientes das pesquisas estruturais por empresas nas áreas de Comércio, Construção, Indústria e Serviços e do Sistema de Manutenção Cadastral – SIMCAD; bem como do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica – CNPJ, da Receita Federal; e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, ambos registros administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Visando ao aprimoramento da qualidade das informações existentes no CEMPRE, em 2007, o IBGE deu início ao SIMCAD, que consiste em um sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, para a verificação dos dados cadastrais das organizações e suas unidades locais existentes no CEMPRE e, principalmente, da classificação econômica atribuída pelo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. O objetivo do SIMCAD é verificar informações oriundas de registros administrativos com suspeitas de erro de preenchimento pelos estabelecimentos declarantes.
Os principais dados cadastrais das empresas e outras organizações contidos no CEMPRE são: razão social, código da natureza jurídica, classificação da atividade econômica principal e ano de fundação, além de endereço completo e de nome fantasia para as unidades locais. O CEMPRE contém ainda informações econômicas, como pessoal ocupado total, assalariado e assalariado médio anual; salários e outras remunerações; e, para as empresas oriundas das pesquisas estruturais realizadas pelo IBGE, existem também, como por exemplo, as informações de receitas bruta, líquida e de bens e serviços.
As pesquisas estruturais por empresas nas áreas de Comércio, Construção, Indústria e Serviços, realizadas pelo IBGE, são amostrais com dois estratos, denominados certo e amostrado. No estrato certo, são pesquisadas, censitariamente, todas as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas nas pesquisas de Comércio e de Serviços, e com 30 ou mais pessoas ocupadas nas pesquisas de Indústria e de Construção. As empresas abaixo desses cortes são pesquisadas com base em método de amostragem probabilística.
O CEMPRE é composto, atualmente, por 42,4 milhões de empresas e outras organizações formais e 44,9 milhões de unidades locais (endereços de atuação), sendo 93,4% entidades empresariais e os 6,6% restantes distribuídos entre órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos.
Para a divulgação das Estatísticas do CEMPRE 2022, foram selecionadas somente as unidades ativas no ano de referência, com endereço de atuação no Brasil e com fundação até 31 de dezembro de 2022. Em virtude de a maior parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs) serem desobrigados de preenchimento dos registros administrativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, eles são desconsiderados das estatísticas do CEMPRE. Os critérios para seleção dessas unidades consideradas ativas em 2022 são descritos no tópico Critérios para seleção das unidades ativas.

Informações do eSocial

A Portaria n. 1.127 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 14.10.2019 (BRASIL, 2019b), atualizada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n. 71 das Secretarias Especiais de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil, de 29.06.2021 (BRASIL, 2021d) e, posteriormente, pela portaria conjunta MTP/RFB n. 2 do Ministério do Trabalho e Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 19.04.2022 (BRASIL, 2022), definiu os prazos e as condições nas quais as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas do CAGED e da RAIS serão substituídas pelo eSocial, instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11.12.2014 (BRASIL, 2014).
O eSocial foi instituído com o objetivo de unificar e simplificar a prestação de informações relativas a trabalhadores e empresas, bem como o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Conforme disposto na Portaria n. 58 do então Ministério da Economia, de 18.02.2020, a gestão do eSocial é exercida de maneira compartilhada entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (BRASIL, 2020b).
Dada a magnitude e a complexidade do projeto, a implantação do eSocial está sendo realizada em etapas. Para tanto, os empregadores foram divididos em grupos que possuem prazos distintos para o início da obrigatoriedade de utilização do sistema. A partir do ano de referência 2022 as entidades que pertencem ao Grupo 3 passaram a declarar obrigatoriamente suas informações via eSocial. Assim, o cronograma vigente para 2022 estabelece que os seguintes grupos de empresas são obrigados ao preenchimento do eSocial:
• Grupo 1 - Entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 000 000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano de 2016; e
• Grupo 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
• Grupo 3.1 - Pessoas Jurídicas: empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
• Grupo 3.2 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
Conforme destacado em Nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) continuaram realizando a declaração no Gerador de Declaração da RAIS (GD-RAIS) para o ano-base 2022, enquanto as empresas dos grupos 1, 2, e 3 tiveram suas informações captadas diretamente na base do eSocial (BRASIL, 2024b).

Informações sobre a Quebra de série

De acordo com o MTE, a introdução do Grupo 3, que corresponde a 77% dos estabelecimentos declarantes da RAIS/eSocial, ocasionou um aumento de cobertura das declarações desses estabelecimentos e, consequentemente, um aumento virtual no número de vínculos. Essa mudança contribuiu para uma quebra de série para as informações da RAIS/eSocial (BRASIL, 2024), como também impactou as estatísticas do CEMPRE, que utiliza a RAIS como fonte de dados, culminando, similarmente, em uma quebra de série. Dada essa mudança ocorrida no registro administrativo RAIS/eSocial, o CEMPRE passou a incorporar todos os estabelecimentos com situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal. As principais mudanças recentes que ocorreram na RAIS/eSocial e, consequentemente no CEMPRE foram:
Primeira: transição entre RAIS-NEGATIVA e eSOCIAL. Até então, as empresas precisavam declarar os estabelecimentos com empregados no eSocial, e aqueles sem vínculos, na RAIS Negativa. Porém, com o advento da Portaria 671 de 2021, as informações de todos os estabelecimentos, mesmo aqueles que não possuíram vínculos durante todo o ano de referência, passaram a ser transmitidas exclusivamente pelo eSocial, alterando, assim, a forma de captação das informações desses estabelecimentos.
Segunda: em 2022, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, houve queda de aproximadamente 1,7 milhão de estabelecimentos registrados com o CNPJ e um aumento de quantitativo semelhante de estabelecimentos registrados com o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). Dado que o CAEPF não faz parte do âmbito do CEMPRE, a queda de CNPJ contribuiu para a redução do número de empresas e estabelecimentos provenientes da RAIS/eSocial.
Terceira: conforme já estava previsto no calendário de transição, o Grupo 3, que representa importante contingente de empresas, passou a declarar exclusivamente pelo eSocial. No ano base anterior, 2021, o eSocial representou 24,3% do total de estabelecimentos e 49,9% dos vínculos empregatícios declarados no CEMPRE; sendo o restante composto pelos dados da RAIS. Já no ano base 2022, com a obrigatoriedade de inclusão do Grupo 3, somente o eSocial passou a responder pelo total de 99,5% de declarações de estabelecimentos e 83,4% de vínculos empregatícios. Como resultado, observou-se crescimento do número de pessoal ocupado assalariado em 2022.
Quarta: o eSocial, desde o início da sua implantação, deixou de requisitar das empresas a informação do número de sócios e proprietários. O impacto no CEMPRE da ausência dessa informação foi limitado até o ano base de 2021, pois o eSocial ainda não representava parcela tão expressiva em termos de número de empresas declarantes. Além disso, o IBGE compensou a perda da informação utilizando outras fontes de dados, por exemplo, o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal, combinada com um conjunto de regras que permitiu uma comparabilidade segura com o histórico. Porém, com a entrada do Grupo 3 e a adesão de mais empresas ao eSocial, a proporção de sócios que o IBGE passou a estimar tornou-se a maior parte do contingente de sócios proprietários. Em 2021, enquanto 31,8% do total de sócios e proprietários foram estimados pelo IBGE, em 2022, passou para 100,0%. De modo que, a comparação com a série histórica das variáveis de sócios e proprietários, bem como a de pessoal ocupado total, que incluem também os assalariados, não pode ser realizada.
Quinta: a incorporação de todos os estabelecimentos com situação cadastral ativa na Receita Federal, ainda que não tenham declarado a RAIS/eSocial, exceto os MEIs. Essa mudança contribuiu para a inclusão no CEMPRE de aproximadamente 4,6 milhões de estabelecimentos. Cabe destacar que esse novo conjunto de CNPJs ainda carece de um aperfeiçoamento quanto ao critério de seleção de unidades ativas e características cadastrais, assim como, de crítica da classificação de natureza jurídica e de atividade econômica. Para os próximos anos pretende-se melhorar a qualidade cadastral dessas unidades.

Critérios para incorporação de fontes de dados

O processo de apropriação de registros da RAIS/eSocial é feito com base nos registros individualizados dos empregados. Essa apropriação permite a obtenção de estatísticas mais detalhadas, como a desagregação do pessoal ocupado por gênero e escolaridade, de forma conjugada com informações obtidas nas pesquisas estruturais por empresas realizadas pelo IBGE. Essa inclusão permite uma abordagem mais detalhada das características do vínculo empregatício formal no País a partir do CEMPRE.
Por outro lado, os registros da Receita Federal são apropriados por estabelecimentos, que são identificados através do número do CNPJ. A incorporação desse conjunto de dados permitiu uma maior cobertura dos estabelecimentos inscritos no CNPJ, principalmente daqueles sem empregados.

Critérios para seleção das unidades ativas

A metodologia para identificação de unidades ativas foi completamente reformulada a partir da divulgação das Estatísticas do CEMPRE 2007. Para considerar uma unidade ativa, adotou-se um conjunto de critérios que avaliam, de forma simultânea, as situações cadastrais das fontes de atualização no ano de referência, o número de pessoas assalariadas e o indicador de atividade da RAIS.
A partir do ano de referência de 2019, o critério de seleção de unidades ativas precisou ser ajustado, em função de uma parcela das empresas passar a preencher o eSocial em substituição à RAIS, conforme cronograma de implantação do eSocial. Em virtude dessa substituição, duas informações que constam no questionário da RAIS deixaram de existir no eSocial. São elas, o número de sócios e proprietários que exercem atividades em suas empresas; e o indicador de atividade que identifica se o estabelecimento exerceu sua atividade principal no ano de referência.
Já a partir do ano-base 2022, com incorporação no CEMPRE de todos os estabelecimentos ativos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o critério para seleção de unidades ativas precisou novamente ser alterado. Sendo assim, para a seleção das unidades ativas, são considerados os seguintes casos:
• Empresas e outras organizações que declararam o eSocial. Em relação ao critério de seleção das unidades ativas adotado nas publicações anteriores com ano de referência até 2018, essa alteração foi necessária para suprir a falta das duas informações anteriormente mencionadas;
• Empresas e outras organizações que tiveram informação econômica nas pesquisas estruturais por empresas do IBGE, independentemente da sua situação cadastral nos registros administrativos.
• Empresas e outras organizações que se encontram com a situação cadastral ativa em 31.12 na Receita Federal, e que: não tenham indicativo de inatividade nas pesquisas estruturais por empresas do IBGE, ou, para as empresas de Natureza Jurídica 1 (Administração Pública), não tenham indicador de inatividade na RAIS. Essa foi a única mudança realizada para o ano-base 2022.
Ressalta-se que essa mudança implantada na metodologia de unidades ativas teve como objetivo fornecer estatísticas próximas à realidade econômica do País. Porém, não mais se mantém a comparabilidade com a série histórica de 2007-2021, iniciando uma nova série a partir do ano de 2022.

Critérios para atribuição de valores de pessoal ocupado e de salários pagos

Quando uma mesma empresa ou organização é informante tanto do IBGE quanto da RAIS, os valores econômicos de pessoal ocupado e salários, relativos a ela como um todo, declarados à pesquisa do IBGE prevalecem sobre os da RAIS.
Com o objetivo de tornar essas informações compatíveis com as das empresas e outras organizações investigadas pelas pesquisas do IBGE, implementou-se um procedimento de ajuste nos valores econômicos das unidades locais. Tal ajuste consiste em distribuir, proporcionalmente, os valores de pessoal ocupado total, pessoal assalariado e salários pagos, informados nas pesquisas estruturais por empresas realizadas pelo IBGE, entre as suas unidades locais, obedecendo à distribuição dessas informações na RAIS. No caso daquelas com uma única unidade local, a atribuição do valor é imediata. Com esse procedimento, elimina-se a diferença, até então observada, entre os totais de unidades locais e de empresas e outras organizações, em função de estarem sendo computados a partir de fontes distintas.

Critérios para atribuição de valores de pessoal assalariado médio e de salário médio mensal

Esta publicação divulga informações econômicas de pessoal ocupado total e assalariado, total de salários e outras remunerações e salário médio mensal. A partir do ano de referência de 2006, também foi implementada, no CEMPRE, a variável pessoal assalariado médio para o cálculo do salário médio mensal das empresas e outras organizações e unidades locais. Os seguintes critérios foram considerados na sua geração:
Quando a empresa ou outra organização declarou somente a RAIS, o pessoal assalariado médio foi calculado a partir de informações provenientes da RAIS Empregado, que contém informações das datas de admissão e desligamento por vínculo empregatício. Quando a pessoa assalariada trabalhou durante todos os dias do ano na unidade, atribuiu-se peso 1; caso contrário, decidiu-se por determinar um peso proporcional ao número de dias trabalhados no ano. Para cada dia trabalhado, cada pessoa recebeu um peso equivalente a ¿365, o que representa um peso de ¿12 ao mês. Se ela trabalhou por seis meses, por exemplo, seu peso foi de 0,5. Para atribuir o pessoal assalariado médio de uma empresa ou outra organização ao longo do ano, considerou-se, portanto, o somatório dos pesos relacionados a todos os vínculos empregatícios existentes naquela unidade durante o ano; e
Quando a empresa ou outra organização foi declarante de uma pesquisa do IBGE, considerou-se o pessoal assalariado médio igual ao pessoal ocupado assalariado em 31.12 nela informado.
O salário médio mensal foi calculado, portanto, a partir da razão entre o total de salários e outras remunerações pagas no ano pelo pessoal assalariado médio, dividido por 13.

Procedimentos de crítica e qualidade

Conforme já mencionado, o CEMPRE utiliza quatro fontes básicas para a sua atualização: as pesquisas estruturais por empresas e o SIMCAD, do IBGE, bem como os registros administrativos (RAIS e CAGED) do Ministério da Economia, os quais estão sendo substituídos, gradativamente, pelo eSocial. A apropriação desses dados não é direta, estando sujeita a diversos procedimentos de verificação, de modo a garantir sua qualidade, dentre os quais se destacam:
Validação das informações econômicas de pessoal ocupado e salários, mediante críticas de dados agregados e de microdados, tomando por base informações de outras fontes, resultados de anos anteriores, bem como a verificação do ranking das maiores unidades de cada atividade para identificação de eventuais erros de magnitude;
Verificação das principais mudanças de atividade econômica, em relação ao ano anterior, de Unidade da Federação e de Município, bem como de grandes variações nos valores de pessoal ocupado e de salários;
Identificação e confirmação da ausência de grandes unidades que faziam parte do universo do ano anterior e que deixaram de integrar as estatísticas do presente ano. Atenção especial é dada aos órgãos da administração pública (ministérios, governos estaduais, prefeituras etc.) que, eventualmente, ficam omissos com relação à declaração da RAIS e que, por esse critério, não integrariam o universo de referência. Para evitar que suas informações deixem de ser contempladas, afetando os resultados, pois, normalmente empregam uma quantidade significativa de pessoas, os seus dados são imputados com base nos valores do ano anterior, uma vez que sua existência tenha sido averiguada;
No que diz respeito ao SIMCAD, para este último ano de referência, o painel de unidades locais selecionadas foi composto, em parte, pelas unidades locais suspeitas de erro de preenchimento segundo crítica básica e, em parte, pelas unidades locais referentes às seguintes divisões da CNAE 2.0: Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde (66); Atividades de atenção à saúde humana (86) e Outras atividades de serviços (94). Nos casos de empresas e outras organizações múltiplas, após a classificação de suas respectivas unidades locais, foi gerada uma nova classificação de atividade para a empresa, a partir de um algoritmo de classificação. Foram investigadas, aproximadamente, 15,2 mil unidades locais; e
Para as empresas e outras organizações que não foram selecionadas para as amostras das pesquisas estruturais por empresas e para o painel do SIMCAD, adotou-se a crítica/imputação do código de atividade econômica das empresas e outras organizações e unidades locais, considerando-se a busca por palavras-chave no conteúdo da razão social e/ou nome fantasia, a natureza jurídica e o pessoal ocupado. Para os órgãos da administração pública, compreendidos pelo código de natureza jurídica iniciado por 1, a crítica ocorreu, principalmente, no nível de divisão da CNAE 2.0: Administração pública, defesa e seguridade social (84); Educação (85); Atividades de atenção à saúde humana (86); Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares (87); e Serviços de assistência social sem alojamento (88). Para as entidades empresariais, compreendidas pelo código de natureza jurídica iniciado por 2, a crítica ocorreu, principalmente, no nível de seção da CNAE 2.0: Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (K); Atividades imobiliárias (L); Atividades profissionais, cientificas e técnicas (M); Educação (P); e Saúde humana e serviços sociais (Q). No nível de divisão da CNAE 2.0, os ajustes ocorreram no Comércio varejista (47). Para as entidades sem fins lucrativos, compreendidas pelo código de natureza jurídica iniciado por 3, os ajustes ocorreram, principalmente, no nível de seção da CNAE 2.0: Educação (P); e Saúde humana e serviços sociais (Q). No nível de divisão da CNAE 2.0, os ajustes ocorreram em: Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria (69); Serviços para edifícios e atividades paisagísticas (81); e, principalmente, Atividades de organizações associativas (94). Cerca de 129,0 mil empresas e outras organizações e 208,0 mil unidades locais tiveram a sua atividade econômica verificada e/ou corrigida.
Tendo em vista os processos anteriormente descritos e as atualizações provenientes das pesquisas estruturais por empresas do IBGE, foram atualizadas cerca de 459,6 mil unidades locais que correspondiam a 435,0 mil empresas e outras organizações referentes ao ano de 2022.

Âmbito

O CEMPRE engloba registros de pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, independentemente da atividade econômica exercida ou da natureza jurídica. Dessa forma, as informações desta publicação referem-se tanto a entidades empresariais como a órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos, aqui representadas pela denominação organização.
Foram consideradas empresas as pessoas jurídicas classificadas com natureza jurídica de entidades empresariais (código de natureza jurídica iniciado por 2) e de pessoas físicas com CNPJ (código de natureza jurídica iniciado por 4), excetuando-se as empresas registradas como MEIs. Como entidades sem fins lucrativos, constam as entidades sem fins lucrativos (código de natureza jurídica iniciado por 3) e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais (código de natureza jurídica iniciado por 5).
Para fins de publicação, foram consideradas as informações das empresas e outras organizações e suas respectivas unidades locais ativas estabelecidas no País. As estabelecidas fora do País são excluídas, assim como aquelas cujo registro formal de fundação tenha sido feito após 31 de dezembro de 2022.

Classificação de atividades econômicas

As empresas e outras organizações e suas respectivas unidades locais que compõem o CEMPRE estão classificadas segundo a principal atividade econômica desenvolvida, de acordo com os códigos da CNAE 2.0.
Em 2007, com o objetivo de manter a comparabilidade internacional, bem como de dotar o País com uma classificação de atividades econômicas atualizada com as mudanças no sistema produtivo das empresas e outras organizações, passou a vigorar a versão 2.0 da CNAE. Essa nova versão é resultado de um amplo processo de revisão baseado nas mudanças introduzidas na revisão 4 da Clasificación Industrial Internacional Uniforme de todas las Actividades Económicas - CIIU (International Standard Industrial Classification of all Economic Activities - ISIC), sendo aprovada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, por meio da Resolução n. 1, de 04.09.2006 (IBGE, 2006).
A metodologia utilizada para a atribuição da classificação de atividade principal no CEMPRE segue a seguinte ordem:
Para as organizações especiais, como as prefeituras municipais, os órgãos da administração pública e algumas empresas públicas, por meio do acompanhamento da classificação ano a ano, a classificação de atividade econômica é atribuída pela Coordenação de Cadastros e Classificações, do IBGE;
Para as empresas e unidades locais selecionadas nas pesquisas estruturais por empresas nas áreas de Comércio, Construção, Indústria e Serviços do IBGE, a classificação de atividade econômica é atribuída pela respectiva pesquisa;
Para as empresas e outras organizações que foram selecionadas para compor o painel de pesquisa do SIMCAD devido a suspeitas de erro de preenchimento do registro administrativo, a classificação de atividade econômica é atribuída pelo SIMCAD;
Caso a empresa ou organização não tenha sido investigada pelas pesquisas estruturais por empresas do IBGE no ano de referência, é mantida a classificação mais recente atribuída por essas pesquisas ou pelo SIMCAD nos últimos três anos, independentemente da classificação existente no registro administrativo;
No caso de empresas e outras organizações que possuam mais de um registro no ano de referência, as informações das pesquisas estruturais por empresas do IBGE ou do SIMCAD têm precedência sobre as informações do registro administrativo; e
No caso de não existirem informações nas pesquisas estruturais por empresas do IBGE ou do SIMCAD, permanece a classificação de atividade econômica proveniente do registro administrativo do ano de 2022.


Técnica de coleta:
Transcrição de documento administrativo, Transcrição de pesquisas estruturais econômicas, CAPI - Entrevista pessoal assistida por computador

Temas

Temas e subtemas
Indústrias extrativas, Comércio, Serviços, Estatísticas econômicas setoriais, Outras estatísticas econômicas não especificadas anteriormente, Construção, Indústrias de transformação, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Principais variáveis
- Ano de fundação
- Número de Empresas
- Empresas atuantes
- Empresa diversificada
- Empresa não diversificada
- Indicadores de concentração do pessoal ocupado
- Indicadores de diversificação espacial e de atividades
- Pessoal ocupado assalariado
- Pessoal ocupado total
- Salário médio mensal
- Salário médio mensal em salários mínimos
- Salários e outras remunerações
- Número de Unidades locais
Palavras-chave
EMPRESA - ATIVIDADE ECONÔMICA - PORTE - REGIÃO GEOGRÁFICA

Unidades de informação

Unidade de investigação
Empresa, Unidade local
Unidade de análise
Empresa, Unidade local
Unidade informante
Empresa, Unidade local.

Períodos de referência

Ano - 01/01/2022 a 31/12/2022

Disseminação

Formas de disseminação
Publicação Digital (online), Banco de Dados Agregados - SIDRA
Nível de desagregação geográfica
Município da Capital
Nível de divulgação
As informações das empresas e outras organizações ativas e suas respectivas unidades locais são desagregadas segundo os níveis de detalhamentos da CNAE, porte de pessoal ocupado e os níveis geográficos abrangidos pelas Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios das Capitais.

Histórico

A experiência do IBGE na montagem de um Cadastro Central de Empresas teve início com os Censos Econômicos 1985, quando a informação do número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC - como código identificador das empresas foi coletada pela primeira vez, permitindo estabelecer o vínculo da empresa com seus diversos locais de atuação.

O Cadastro foi originalmente alimentado com dados cadastrais dos Censos Econômicos 1985. Desde então, vem sendo atualizado anualmente para grande parte das unidades com os dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - e, para um conjunto selecionado de empresas, com os dados obtidos a partir das Pesquisas Anuais da Indústria, do Comércio, da Construção e de Serviços. Em 1995, realizou-se ampla pesquisa de atualização cadastral - o Censo Cadastro, visando à introdução da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no Cadastro.

A partir do ano de referência 2001, com o objetivo de tornar compatíveis as informações econômicas obtidas das pesquisas estruturais do IBGE - cuja unidade básica de investigação é a empresa, exceto no caso da Pesquisa Industrial - com as informações obtidas da RAIS - cuja unidade básica de pesquisa é a unidade local - implementou-se um procedimento de ajuste nos valores das unidade locais. Tal ajuste consiste em distribuir proporcionalmente os valores de pessoal ocupado total, pessoal ocupado assalariado e salários pagos das empresas, informado nas pesquisas institucionais, entre suas unidades locais, obedecendo à distribuição dessas informações na RAIS.

Em 2007, o IBGE deu início ao Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD, que é um sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, com o objetivo de corrigir informações provenientes do registro administrativo de empresas suspeitas de erro de preenchimento ou que fazem parte de setores econômicos selecionados, por ordem de prioridade segundo porte da empresa.

Saiba mais

https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/CL

Description

The Central Register of Enterprises - Cempre is an important important collection of data about enterprises and other formal organizations and their respective local branches in Brazil, gathering cadastral and economic information obtained from the annual surveys of the IBGE, in the areas of Industry, Construction, Trade and Services, and from management records of the Ministry of Labor and Social Security, like the Annual Report of Social Information – RAIS.

 

 

Time series

#tabelasidra20186113834123

#seriehistorica201861131147610

#seriehistorica20185385421149

#seriehistorica2018538564674

 

Downloads

Technical Information

Methodological considerations on this survey can be obtained in the Technical notes chapter of its results publication.

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Ordinance on pre-release access (in Portuguese)

Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:

I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;

II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.

§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.

§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:

I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);

IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);

V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);

VI - Contas Nacionais Trimestrais;

VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);

VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);

IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);

X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);

XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).

Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br

Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA 


 O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição: 

Ministra do Planejamento e Orçamento – Simone Nassar Tebet Rocha

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro da Fazenda – Fernando Haddad

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente da Caixa Econômica Federal - Carlos Antônio Vieira Fernandes

  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

 

Chefe de Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República - Sandra Márcia Chagas Brandão

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 


Presidente do IBGE
Marcio Pochmann
Atualizado em 1º de dezembro de 2023

  

Divulgação dos resultados de indicadores estruturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.

Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:

I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;

II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.

Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO

 

 

SIMCAD

Register Maintenance System

Computer Assisted Telephone Interview - CATI aiming at checking the records of the organizations and their local units in the Central Register of Enterprises - Cempre, as well as their respective economic classification attributed by the National Classification of Economic Activities - CNAE 2.0. The investigated variables are: company name, fantasy name, address, month and year of installation, and CNAE code. This activity runs continuously, aiming at correcting the errors in the administrative records of the enterprises and other organizations and of the local units selected as suspects of such errors, that feed Cempre.

Letter to informants 2021 (file in PDF format) - Updated on June 7, 2023.