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IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial

Tabelas - 3º trimestre 2024

Tabelas

Por determinação legal (Medida Provisória número 812 de 30 de dezembro de 1994), o IPCA - Série Especial está sendo divulgado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Desta forma, o IBGE informa que o resultado do trimestre julho, agosto e setembro de 2024 foi de 0,62%.

 

Resumo dos Resultados (%)

Região Julho Agosto Setembro Acumulado no Trimestre
Rio de Janeiro 0,33 -0,09 0,20 0,44
Porto Alegre 0,17 0,35 0,32 0,84
Belo Horizonte 0,25 0,29 0,26 0,80
Recife -0,05 0,50 -0,37 0,08
São Paulo 0,39 0,24 0,16 0,79
Brasília 0,61 0,17 0,10 0,88
Belém 0,19 0,14 -0,22 0,11
Fortaleza 0,25 0,48 -0,14 0,59
Salvador 0,11 -0,11 0,35 0,35
Curitiba 0,33 -0,03 0,17 0,47
Goiânia 0,31 0,23 -0,14 0,40
       
Geral 0,30 0,19 0,13 0,62

 

Períodos de Coleta:

Julho


15 de junho a 15 de julho de 2024 (referência)
16 de maio a 14 de junho de 2024(base)


Agosto


16 de julho a 14 de agosto de 2024 (referência)
15 de junho a 15 de julho de 2024 (base)


Setembro


15 de agosto a 13 de setembro de 2024 (referência)
16 de julho a 14 de agosto de 2024 (base)

 

  

Variações Mensais por Grupos IPCA-E - julho de 2024
Região
Rio de Janeiro
Porto Alegre
Belo Horizonte
Recife
São Paulo
Brasília
Índice Geral
0,33 0,17 0,25 -0,05 0,39 0,61
Alimentação e bebidas 0,07 -0,94 -0,89 -0,94 -0,20 -0,44
Habitação 0,41 0,26 1,13 0,65 0,39 0,75
Artigos de residência 0,19 1,22 -0,31 -0,15 0,31 0,86
Vestuário 0,10 0,17 -0,43 0,46 0,00 0,16
Transportes 0,80 1,13 1,09 0,08 1,44 1,93
Saúde e cuidados pessoais 0,15 0,39 0,29 0,11 0,37 0,47
Despesas pessoais 0,39 -0,11 0,46 0,58 0,19 0,20
Educação 0,02 0,14 0,19 0,02 0,05 0,00
Comunicação 0,33 0,01 0,18 -0,39 -0,02 0,29
Região
Belém
Fortaleza
Salvador
Curitiba
Goiânia
Nacional
Índice Geral 0,19 0,25 0,11 0,33 0,31 0,30
Alimentação e bebidas -1,03 -0,24 -0,60 -0,07 -0,51 -0,44
Habitação 0,64 0,28 0,04 0,66 0,61 0,49
Artigos de residência 0,11 -0,12 -0,27 0,18 0,19 0,24
Vestuário -0,03 -0,13 -0,04 -1,08 0,16 -0,08
Transportes 1,54 0,70 0,85 0,70 1,01 1,12
Saúde e cuidados pessoais 0,27 0,38 0,33 0,41 0,33 0,33
Despesas pessoais 0,63 1,05 0,50 0,59 0,40 0,32
Educação 0,05 -0,01 -0,02 0,14 0,04 0,06
Comunicação 0,11 0,20 0,00 0,33 0,00 0,09

 

Variações Mensais por Grupos IPCA-E - agosto de 2024
Região
Rio de Janeiro
Porto Alegre
Belo Horizonte
Recife
São Paulo
Brasília
Índice Geral
-0,09 0,35 0,29 0,50 0,24 0,17
Alimentação e bebidas -1,31 -1,53 -0,79 -0,22 -0,52 -0,60
Habitação 0,32 0,15 0,31 0,66 0,12 0,00
Artigos de residência -0,17 1,55 0,58 -0,10 1,02 0,29
Vestuário -0,36 -0,12 0,17 0,42 0,67 -0,13
Transportes 0,19 1,88 1,43 1,60 0,58 0,28
Saúde e cuidados pessoais 0,42 0,72 0,27 0,73 0,33 0,28
Despesas pessoais 0,19 0,62 0,42 0,20 0,39 0,68
Educação 0,36 0,84 0,28 0,12 0,91 0,96
Comunicação 0,11 0,23 0,04 0,14 -0,08 0,14
Região
Belém
Fortaleza
Salvador
Curitiba
Goiânia
Nacional
Índice Geral 0,14 0,48 -0,11 -0,03 0,23 0,19
Alimentação e bebidas -0,54 -0,34 -1,37 -0,82 -0,94 -0,80
Habitação -0,10 0,12 0,17 0,24 0,17 0,18
Artigos de residência 0,95 -0,24 0,75 0,52 0,69 0,71
Vestuário 0,06 -0,48 -0,62 0,03 -0,85 0,09
Transportes 1,05 2,17 0,53 0,22 1,07 0,83
Saúde e cuidados pessoais 0,15 0,14 -0,13 -0,35 0,05 0,27
Despesas pessoais 0,44 0,39 0,58 0,29 0,67 0,43
Educação 0,51 1,67 0,54 0,70 1,09 0,75
Comunicação 0,07 0,16 0,23 0,20 0,62 0,09

Variações Mensais por Grupos IPCA-E - setembro de 2024
Região
Rio de Janeiro
Porto Alegre
Belo Horizonte
Recife
São Paulo
Brasília
Índice Geral 0,20 0,32 0,26 -0,37 0,16 0,10
Alimentação e bebidas 0,01 -0,30 0,60 -0,82 0,31 0,51
Habitação 0,69 0,91 0,30 0,37 0,45 0,59
Artigos de residência 0,58 1,14 0,36 -0,19 -0,42 0,29
Vestuário 0,33 -0,23 0,76 -0,08 -0,44 0,50
Transportes 0,08 0,80 0,02 -1,41 0,08 -0,62
Saúde e cuidados pessoais 0,31 0,26 0,13 0,36 0,33 0,09
Despesas pessoais -0,25 0,04 0,07 0,07 -0,18 0,34
Educação 0,01 0,04 0,06 0,12 0,05 0,01
Comunicação 0,01 0,12 0,01 -0,35 0,25 -0,19
Região
Belém
Fortaleza
Salvador
Curitiba
Goiânia
Nacional
Índice Geral -0,22 -0,14 0,35 0,17 -0,14 0,13
Alimentação e bebidas -0,18 -0,92 -0,86 0,68 0,07 0,05
Habitação -1,02 1,28 1,44 0,13 0,29 0,50
Artigos de residência 0,82 -0,44 0,66 0,56 -0,08 0,17
Vestuário 0,45 0,47 0,29 0,58 0,47 0,12
Transportes -0,83 -0,95 0,91 -0,29 -0,99 -0,08
Saúde e cuidados pessoais 0,49 0,57 0,62 0,15 0,35 0,32
Despesas pessoais 0,07 -0,24 0,18 0,20 -0,12 -0,04
Educação 0,24 0,05 0,05 0,09 0,03 0,05
Comunicação 0,22 -0,25 0,22 -0,27 -0,08 0,07

 

FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Publicações - 3º trimestre 2024

O que é

O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC produz contínua e sistematicamente índices de preços ao consumidor e, na sua produção, tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos internet.

Com divulgação na Internet iniciada em maio de 2000, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15 difere do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apenas no período de coleta que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência e na abrangência geográfica.

Atualmente a população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte. residentes em 11 áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e do município de Goiânia.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial– IPCA-E foi criado em dezembro de 1991 e, a partir de janeiro de 1995, passou a ser divulgado trimestralmente. Desse modo, o IPCA-E é o acumulado trimestral do IPCA-15.

Calendário de Coleta - Ano/2024

Mês Período
Janeiro 15/12 - 15/01
Fevereiro 16/01 - 15/02
Março 16/02 - 14/03
Abril 15/03 - 15/04
Maio 16/04 - 15/05
Junho 16/05 - 14/06
Julho 15/06 - 15/07
Agosto 16/07 - 14/08
Setembro 15/08 - 13/09
Outubro 14/09 - 11/10
Novembro 12/10 - 12/11
Dezembro 13/11 - 12/12
Janeiro de 2024 13/12 - 14/01

Downloads

Informações técnicas

Notas Técnicas

2020
2019
2018
2017
2016
2015
Anos Anteriores

Metodologia da pesquisa (Série Relatórios Metodológicos)

Notas Metodológicas - Metodologia de cálculo

Metodologia de geração do IPCA dessazonalizado.

Metodologia de cálculo da inflação dos subitens do SNIPC Empregado Doméstico e Mão de Obra para Reparos Domésticos a partir das informações de rendimentos da PNAD Contínua.

Estrutura de pesos regionais, segundo áreas pesquisadas IPCA / INPC - POF 2017-2018 

Áreas Pesquisadas Peso
INPC1 IPCA2
BRASIL 100,00 100,00
Rio Branco 0,72 0,51
Belém 6,95 3,94
São Luís 3,47 1,62
Fortaleza 5,16 3,23
Recife 5,60 3,92
Aracaju 1,29 1,03
Salvador 7,92 5,99
Belo Horizonte 10,35 9,69
Vitória 1,91 1,86
Rio de Janeiro 9,38 9,43
São Paulo 24,60 32,28
Curitiba 7,37 8,09
Porto Alegre 7,15 8,61
Campo Grande 1,73 1,57
Goiânia 4,43 4,17
Brasília 1,97 4,06

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços.

1 IBGE - População residente urbana (POF 2017-2018).

2 IBGE - Rendimento Monetário mensal familiar disponível(POF 2017-2018).

Estrutura de pesos regionais, segundo áreas pesquisadas IPCA-15 - POF 2017-2018 

Áreas Pesquisadas Peso
BRASIL 100,00
Belém 4,46
Fortaleza 3,88
Recife 4,71
Salvador 7,19
Belo Horizonte 10,04
Rio de Janeiro 9,77
São Paulo 33,45
Curitiba 8,09
Porto Alegre 8,61
Goiânia 4,96
Brasília 4,84

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços.

Arquivos complementares para geração das estruturas de ponderação - POF 2017-2018

Notícias e Releases

IPCA-15 foi de 0,44% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,44% em maio, 0,23 ponto...

28/05/2024

Prévia da inflação fica em 0,44% em maio, influenciada pela alta da gasolina

A prévia da inflação ficou em 0,44% em maio, 0,23 ponto percentual (p.p.) acima da taxa registrada em...

28/05/2024

Com impacto de Alimentação e Bebidas, IPCA-15 é de 0,21% em abril

A prévia da inflação ficou em 0,21% em abril, 0,15 ponto percentual (p.p.) menor que a de março, quando...

26/04/2024

IPCA-15 é de 0,36% em março

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,36% em março e ficou 0,42 ponto...

26/03/2024

Com impacto de Alimentação e Bebidas, IPCA-15 é de 0,36% em março

A prévia da inflação ficou em 0,36% em março, 0,42 ponto percentual (p.p.) menor que a de fevereiro,...

26/03/2024

IPCA-15 é de 0,40% em dezembro e fecha 2023 em 4,72%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,40% em dezembro e ficou 0,07 ponto...

28/12/2023

IPCA-15 de dezembro é de 0,40% e fecha 2023 com alta de 4,72%

A prévia da inflação ficou em 0,40% em dezembro, 0,07 ponto percentual (p.p.) maior que a de novembro,...

28/12/2023

IPCA-15 é de 0,35% em setembro e IPCA-E é de 0,56%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) foi de 0,35% em setembro, ficando 0,07 ponto...

26/09/2023

IPCA-15 fica em 0,35% em setembro, influenciado pela alta da gasolina

A prévia da inflação ficou em 0,35% em setembro, 0,07 ponto percentual (p.p.) acima da taxa registrada...

26/09/2023

IPCA-15 foi de 0,69% em março

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,69% em março e ficou 0,07 ponto percentual...

24/03/2023

Ver mais notícias

Calendário

Próximas divulgações

Operação estatísticaPrevisão de divulgação
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2024 a 12/2024
27/12/2024

Divulgações anteriores

Operação estatísticaData da divulgação
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2024 a 9/2024
25/09/2024
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2024 a 6/2024
26/06/2024
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2024 a 3/2024
26/03/2024
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2023 a 12/2023
28/12/2023
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2023 a 9/2023
26/09/2023
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2023 a 6/2023
27/06/2023
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2023 a 3/2023
24/03/2023
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2022 a 12/2022
23/12/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2022 a 9/2022
27/09/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2022 a 6/2022
24/06/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2022 a 3/2022
25/03/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2021 a 12/2021
23/12/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2021 a 9/2021
24/09/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2021 a 6/2021
25/06/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2021 a 3/2021
25/03/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2020 a 12/2020
22/12/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2020 a 9/2020
23/09/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2020 a 6/2020
25/06/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2020 a 3/2020
25/03/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2019 a 12/2019
20/12/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2019 a 9/2019
24/09/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2019 a 6/2019
25/06/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2019 a 3/2019
26/03/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2018 a 12/2018
21/12/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2018 a 9/2018
21/09/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2018 a 6/2018
21/06/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2018 a 3/2018
23/03/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 10/2017 a 12/2017
21/12/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 7/2017 a 9/2017
21/09/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 4/2017 a 6/2017
23/06/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Período de referência: 1/2017 a 3/2017
22/03/2017

Erramos

Portaria de precedência

Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:

I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;

II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.

§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.

§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:

I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);

IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);

V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);

VI - Contas Nacionais Trimestrais;

VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);

VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);

IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);

X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);

XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).

Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br

Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA 


 O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição: 

Ministra do Planejamento e Orçamento – Simone Nassar Tebet Rocha

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro da Fazenda – Fernando Haddad

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente da Caixa Econômica Federal - Carlos Antônio Vieira Fernandes

  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

 

Chefe de Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República - Sandra Márcia Chagas Brandão

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 


Presidente do IBGE
Marcio Pochmann
Atualizado em 1º de dezembro de 2023

  

Divulgação dos resultados de indicadores estruturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.

Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:

I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;

II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.

Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO