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Comunicado - Renda Domiciliar Per Capita


No início do mês de abril o IBGE foi questionado por parlamentares acerca da metodologia de cálculo da renda domiciliar per capita na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), pesquisa que substituirá aquela que tradicionalmente apurava esta variável.

Entre os questionamentos destacava-se, particularmente, aquele relativo aos intervalos de confiança das estimativas por Unidade da Federação, já que tais estimativas servirão de base para o rateio do Fundo de Participação dos Estados – FPE, conforme definido pela Lei Complementar n 143/2013 (LC 143).

Em Requerimento de Informação apresentado, os senadores manifestaram preocupação sobre “os dados que estão sendo coletados e que estão sendo divulgados possam gerar uma avaliação equivocada por parte dos Estados“ e solicitaram avaliação “se a pesquisa atual não precisa ser reestruturada para atender de forma transparente as determinações constitucionais que pesarão sobre seus resultados”. Cabe esclarecer que o IBGE ainda não divulgou nenhuma estimativa de renda domiciliar per capita com base nas informações da PNAD Contínua.

Importa reconhecer que, até então, o IBGE tinha se programado para fornecer as estimativas requeridas em dezembro de 2015, para serem aplicadas na distribuição dos recursos no exercício de 2017. Ocorre, porém, que a LC 143 estabeleceu a vigência a partir de 2016, o que requer divulgação dos dados até janeiro de 2015.

Considerando as preocupações externadas pelos senadores e tendo em vista a redução dos prazos disponíveis para a elaboração das estimativas, o IBGE adotará as seguintes providências:

  • - constituirá no IBGE um grupo técnico para formular proposta de metodologia, utilizando a PNAD Contínua, para produção das estimativas requeridas pela LC 143, levando em conta a demanda formulada para que tais estimativas apresentem precisão comparável para as Unidades da Federação;
  • - apresentará, para conhecimento das Unidades da Federação e outros interessados, a metodologia que será utilizada; e
  • - divulgará até janeiro de 2015 os resultados das estimativas da PNAD Contínua para a renda domiciliar per capita, obtidas com a metodologia proposta, atendendo assim aos prazos estabelecidos na LC 143;
  • - reprogramará o calendário de divulgação dos resultados da PNAD Contínua, retomando-o a partir de janeiro de 2015, concentrando a atenção do quadro técnico disponível no tratamento desta questão.

Com estas providências, o IBGE assegura que a questão estará sendo tratada com o máximo empenho institucional, que adotará os métodos mais adequados para obtenção das estimativas requeridas, retomando em seguida a regularidade da divulgação das informações da PNAD Contínua, pesquisa que reafirma ser de suma importância para o país.

A Direção
10 de abril de 2014



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