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Estatísticas Experimentais
Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais
Estatísticas Experimentais
Sobre - 2021
A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), instituída pela Lei Complementar n. 128, de 19.12.2008, configura um regime tributário que oferece uma série de vantagens e simplificações aos trabalhadores, entre as quais se destacam o fomento à formalização de microempreendimentos, a facilidade de acesso previdenciário àqueles com pouca capacidade contributiva, e o estímulo à inclusão social, segundo os requisitos legais previstos.
O expressivo contingente de pessoas registradas nesse regime tributário, conforme apontam os registros administrativos disponíveis no País, demonstra a necessidade da produção constante de estatísticas que possibilitem não só acompanhar e compreender aspectos relevantes de tais empreendedores e empresas, como também subsidiar políticas orientadas a esses segmentos. Com esse propósito, o IBGE apresenta, neste estudo, um conjunto de indicadores sobre o tema, os quais abarcam, senão toda, parte significativa dos MEIs, com base, exclusivamente, em registros administrativos provenientes do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; do Cadastro Central de Empresas - Cempre, do IBGE; e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS Empregado, do então Ministério do Trabalho e Previdência.
Os indicadores estão organizados, a nível nacional, em quatro eixos temáticos: características da empresa, características sociodemográficas, experiência no mercado formal de trabalho, e demografia das empresas.
As análises apresentadas contemplam as pessoas jurídica e física dos microempreendedores individuais; sua experiência profissional prévia no mercado formal de trabalho, tanto na ótica do trabalhador quanto na ótica da empresa para a qual trabalhou; e a dinâmica de entrada e saída desses empreendedores e empresas no mercado, além de seu desempenho, a partir da taxa de sobrevivência, em cinco anos, dos MEIs abertos em 2014. Alguns desses indicadores também foram examinados em uma perspectiva regional, dada a relevância dos fenômenos locais.
O presente estudo, cumpre ressaltar, tem natureza experimental e suas estatísticas estão sob avaliação porque ainda não atingiram um grau completo de maturidade em termos de harmonização, cobertura ou metodologia. Espera-se, contudo, que as dimensões de análise ora selecionadas possam contribuir para melhor quantificar e delinear o contingente de empreendedores e empresas no País.
A publicação, também disponibilizada no portal do IBGE na Internet, inclui notas técnicas com considerações metodológicas sobre o estudo, bem como sobre as suas limitações atuais e as perspectivas futuras, e traz, ao final, um glossário com os termos e conceitos considerados essenciais para a compreensão desses primeiros resultados.
Estatísticas Experimentais
Publicações - 2021
Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais : 2021 / IBGE, Coordenação de Cadastros e Classificações
Tipo de material: Livro
Ano: 2023
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Notícias e Releases
Em 2022, Brasil tinha 14,6 milhões de microempreendedores individuais
As Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais, divulgadas hoje (21) pelo IBGE, revelam...
21/08/2024
Em 2021, Brasil tinha 13,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs)
As Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais do IBGE revelam que, em 2021, havia...
04/10/2023
Erramos
Inclusão de nota de rodapé na publicação "Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores individuais 2022" referente à designação de fonte dos dados
Data de publicação: 06/09/2024
Descrição:
Inclusão de nota de rodapé: “O Ministério do Trabalho foi extinto por meio da Medida Provisória n. 870, de 01.01.2019, tornando-se, posteriormente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia. Em 18 de junho de 2019, a Lei n. 13.844 passou a estabelecer a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Com a edição da Medida Provisória n. 1.058, de 27.07.2021, essa Secretaria também foi extinta, sendo criado o Ministério do Trabalho e Previdência, cuja designação assim permaneceu até 31.12.2022. Em 01. 01.2023, a Pasta retornou a ser Ministério do Trabalho e Emprego, como ocorrera anteriormente, de 1999 a 2014, com as pautas de previdência social sendo destinadas ao seu respectivo ministério. Os dados estatísticos ora divulgados, cumpre realçar, são correspondentes ao ano de referência de 2022 e estão associados, portanto, à denominação oficial da Pasta vigente à época do presente estudo, isto é, ao Ministério do Trabalho e Previdência, sendo essa nomenclatura adotada, também, na fonte das ilustrações (tabelas, quadros, gráficos e cartograma) que compõem esta publicação. “
Nos seguintes elementos da publicação: página 5 da Apresentação, na passagem vinculada à expressão "do então Ministério do Trabalho e Previdência"; página 7 da Introdução, também na passagem vinculada à expressão "do então Ministério do Trabalho e Previdência"; e, da mesma forma, página 70 do glossário.Ações: As correções dos erros serão incorporadas na publicação textual (PDF) imediatamente.
Erros ocorridos na divulgação das Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais – 04 de outubro de 2023: Gráfico 3 e Tabela 21
Data de publicação: 05/10/2023
Descrição:
A descrição de duas variáveis do cabeçalho da Tabela 21 da publicação estão trocadas. Onde se lê "Construçao" e "F" deve-se ler "Comércio; rep. de veíc. automot. e motoc." e "G", respectivamente.No título do Grafico 3 onde se lê "(...) segundo a indicação de vínculo de trabalho formal de 2009 e 2020 (...)", deve-se ler "(...) segundo a indicação de vínculo de trabalho formal de 2009 e 2021 (...)".
Ações: As correções dos erros serão incorporadas na publicação textual (PDF) imediatamente.
Estas estatísticas são classificadas como experimentais e devem ser usadas com cautela, pois são estatísticas novas que ainda estão em fase de teste e sob avaliação. Elas são desenvolvidas e publicadas visando envolver os usuários e partes interessadas para avaliação de sua relevância e qualidade. Caso deseje deixar uma crítica ou sugestão, clique aqui para deixar sua opinião.