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Estatísticas do Cadastro Central de Empresas - CEMPRE

Sobre - 2020

O Cadastro Central de Empresas - Cempre constitui um importante acervo de dados sobre o universo das empresas e outras organizações formais e suas respectivas unidades locais existentes no Brasil, ao reunir informações cadastrais e econômicas oriundas de pesquisas anuais do IBGE nas áreas de Indústria, Construção, Comércio e Serviços, além de registros administrativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged. Esses registros estão sendo substituídos, gradativamente, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Com o lançamento desta publicação, o IBGE apresenta comentários analíticos sobre as estatísticas desse universo relativas a 2020, segundo a atividade econômica, a natureza jurídica, o porte e a distribuição geográfica das empresas e outras organizações, com destaque para a participação do pessoal ocupado assalariado, por sexo e nível de escolaridade, além de estatísticas adicionais sobre o comércio exterior. Nessa perspectiva, apresenta a participação do número de empresas exportadoras e importadoras e do seu pessoal ocupado assalariado em relação ao total das empresas formais integrantes do Cempre, segundo a atividade econômica e o porte, tendo como referência os dados cadastrais da Secretaria de Comércio Exterior.

A análise das estatísticas do Cempre traça um panorama geral das empresas e outras organizações ativas e suas variáveis econômicas, como pessoal ocupado total e assalariado, salários e outras remunerações, e salários médios mensais, no ano de referência. A análise regional fornece informações sobre as unidades locais e suas variáveis econômicas, com o objetivo de mostrar a sua distribuição geográfica no território brasileiro. Os resultados foram confrontados com aqueles observados em 2019, contemplando, para alguns aspectos, a sua evolução no período de 2007 a 2020 para ilustrar as principais modificações então ocorridas. A análise das estatísticas do comércio exterior, por sua vez, enfoca a participação no Cempre das empresas exportadoras/importadoras e do seu pessoal ocupado assalariado, segundo a atividade econômica e o porte, bem como das unidades locais exportadoras/importadoras, segundo as Unidades da Federação, no ano de referência.

A publicação inclui notas técnicas com considerações metodológicas sobre o Cempre e os critérios adotados para incorporação dos dados da Secretaria de Comércio Exterior ao presente levantamento, além de um glossário com a conceituação da terminologia utilizada.

As informações ora divulgadas também podem ser acessadas no portal do IBGE na Internet, que disponibiliza também o plano tabular completo das Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 2020 em níveis detalhados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0 e nos diferentes níveis geográficos abrangidos nessa investigação: Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios.

Principais resultados - 2020

#tabelasidra201861131659770

#seriehistorica20186113226668

#seriehistorica201794141018259

#seriehistorica201793113357984

Tabelas - 2020

Tabelas Completas

Tabelas - em formato ods e xlsx

Índice de tabelas (em formato pdf)

Conceitos e métodos - 2020

As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.

Informações Gerais

Objetivo
O CEMPRE atende a dois objetivos principais: Geração de cadastros básicos de seleção de amostras das pesquisas econômicas do IBGE nas áreas de indústria, comércio, serviços e construção civil; e Fornecimento de informações sobre a estrutura e a dinâmica empresarial brasileira.
Tipo de operação estatística
Registros administrativos de empresa
Tipo de dados
Dados de cadastros
Periodicidade de divulgação
Anual
População-alvo
Empresas e outras organizações juridicamente constituídas, isto é, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), e suas unidades locais.

Metodologia

O CEMPRE engloba registros de pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, independentemente da atividade econômica exercida ou da natureza jurídica. Dessa forma, as informações da publicação referem-se tanto a empresas como a órgãos da administração pública e a entidades sem fins lucrativos.

A atualização do CEMPRE é realizada, anualmente, a partir das informações do IBGE provenientes das pesquisas estruturais por empresas nas áreas de Comércio, Construção, Indústria e Serviços e do Sistema de Manutenção Cadastral do Cadastro Central de Empresas - SIMCAD, bem como de registros administrativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, que estão sendo substituídos gradativamente pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Critérios de incorporação de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

O processo de apropriação de registros da RAIS é feito com base nos registros individualizados dos empregados. Essa apropriação permite a obtenção de estatísticas mais detalhadas, como a desagregação do pessoal ocupado por gênero e escolaridade, de forma conjugada com informações obtidas nas pesquisas estruturais por empresa realizadas pelo IBGE. Essa inclusão permite uma abordagem mais detalhada das características do vínculo empregatício formal no País a partir do CEMPRE.

Critérios para incorporação de dados da Secretaria de Comércio Exterior

A Secretaria de Comércio Exterior divulga periodicamente a lista com dados cadastrais das empresas brasileiras exportadoras e importadoras. A partir dessa lista, que contempla dados cadastrais, dentre eles o CNPJ completo, foi possível identificar as unidades locais do CEMPRE que realizaram operações de exportação e/ou importação em cada ano de referência.
Uma empresa é considerada exportadora (importadora), desde que pelo menos uma de suas unidades locais ativas no CEMPRE tenha exportado (importado) no ano de referência. As unidades locais presentes na listagem da Secretaria de Comércio Exterior, mas que não estão ativas no CEMPRE, foram desconsideradas. Esse conjunto consiste, em sua grande maioria, de estabelecimentos que não declararam a RAIS ou declararam não terem exercido atividade, ou encerraram suas atividades antes de 31 de dezembro de 2019, neste último, excluem-se aqueles que informaram pessoal ocupado no ano de referência. Geralmente, essas empresas não possuem pessoal ocupado assalariado, de modo que sua ausência não altera as conclusões do estudo.
A unidade estatística considerada no estudo foi a empresa. A opção por esta unidade de investigação decorre de dois fatores. Primeiro, de ordem conceitual, na tentativa de seguir a definição de empresa utilizada pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas, segundo o qual uma empresa é uma unidade legal com autonomia no que tange a finanças e decisões de investimento, assim como tem autoridade e responsabilidade na alocação dos fatores de produção. Neste sentido, é possível pensar que a decisão de exportar (importar) cabe à unidade central da empresa, não apenas à unidade local que realiza a operação de exportar (importar). Um segundo motivo é de ordem técnica. As pesquisas estruturais do IBGE, são elas, a Pesquisa Industrial Anual - PIA, a Pesquisa Anual da Indústria da Construção - PAIC, a Pesquisa Anual de Comércio - PAC e a Pesquisa Anual de Serviços - PAS são realizadas na visão empresa.
Ressalta-se que nem todas as exportações (importações) são contabilizadas nas estatísticas de comércio exterior. Elas se referem as operações que não caracterizam a saída (entrada) permanente de um produto do (no) Território Nacional, entre outros critérios..


Critérios para seleção das unidades ativas

A metodologia para identificação de unidades ativas foi completamente reformulada a partir da divulgação das Estatísticas do CEMPRE 2007. Para considerar uma unidade ativa, adotou-se um conjunto de critérios que avaliam, de forma simultânea, as situações cadastrais das fontes de atualização no ano de referência, o número de pessoas assalariadas e o indicador de atividade da RAIS.
A partir do ano de referência de 2019, o critério de seleção de unidades ativas precisou ser ajustado, em função de uma parcela das empresas passarem a preencher o eSocial em substituição à RAIS, conforme cronograma descrito em Informações do eSocial. Em virtude dessa substituição, 2 (duas) informações que constam no questionário da RAIS deixaram de existir no eSocial. São elas:
1. Quantidade de sócios e proprietários que exercem atividades em suas empresas; e
2. Indicação de atividade sobre as unidades locais.
Sendo assim, a partir dessa publicação, para seleção das unidades ativas são consideradas os seguintes casos:
Empresas e outras organizações que declararam o eSocial. Em relação ao critério de seleção das unidades ativas das publicações anteriores, essa é a única alteração, que foi necessária para suprir a falta das duas informações mencionadas;
Empresas e outras organizações provenientes da RAIS ou das pesquisas estruturais por empresa do IBGE que tinham 5 ou mais pessoas ocupadas assalariadas em 31.12 do ano de referência, independentemente da sua situação cadastral ou de qualquer outra informação;
Empresas e outras organizações com 0 a 4 pessoas ocupadas assalariadas, que se declararam como “em atividade” na RAIS no ano de referência e que não tinham nenhum indicativo de inatividade nas pesquisas estruturais por empresa do IBGE; e
Empresas e outras organizações que tiveram informação econômica nas pesquisas estruturais por empresa do IBGE, independentemente da sua situação cadastral e condição de atividade informada na RAIS.

Critérios para atribuição de valores de pessoal ocupado e salários pagos

Quando uma mesma empresa ou organização é informante tanto do IBGE quanto da RAIS, os valores econômicos de pessoal ocupado e salários, relativos a ela como um todo, declarados à pesquisa do IBGE prevalecem sobre os da RAIS.
Com o objetivo de tornar essas informações compatíveis com as das empresas e outras organizações investigadas pelas pesquisas do IBGE, implementou-se um procedimento de ajuste nos valores econômicos das unidades locais. Tal ajuste consiste em distribuir, proporcionalmente, os valores de pessoal ocupado total, pessoal assalariado e salários pagos, informados nas pesquisas anuais por empresas, entre suas unidades locais, obedecendo à distribuição dessas informações na RAIS. No caso daquelas com uma única unidade local, a atribuição do valor é imediata. Com esse procedimento, elimina-se a diferença, até então observada, entre os totais de unidades locais e de empresas e outras organizações, em função de estarem sendo computados a partir de fontes distintas.

Critérios para atribuição de valores de pessoal assalariado médio e salário médio mensal

A partir do ano de referência 2006, também foi implementada, no CEMPRE, a variável pessoal assalariado médio para o cálculo do salário médio mensal das empresas e outras organizações e unidades locais. Os seguintes critérios foram considerados na sua geração:
Quando a empresa ou outra organização declarou somente a RAIS, o pessoal assalariado médio foi calculado a partir de informações provenientes da RAIS Empregado, que contém informações das datas de admissão e desligamento por vínculo empregatício. Quando a pessoa assalariada trabalhou durante todos os dias do ano na unidade, atribuiu-se peso 1; caso contrário, decidiu-se por determinar um peso proporcional ao número de dias trabalhados no ano. Para cada dia trabalhado, cada pessoa recebeu um peso equivalente a ¿365, o que representa um peso de ¿12 ao mês. Se ela trabalhou por seis meses, por exemplo, seu peso foi de 0,5. Para atribuir o pessoal assalariado médio de uma empresa ou outra organização ao longo do ano, considerou-se, portanto, o somatório dos pesos relacionados a todos os vínculos empregatícios existentes naquela unidade durante o ano; e
Quando a empresa ou outra organização foi declarante das pesquisas anuais por empresas do IBGE, considerou-se o pessoal assalariado médio igual ao pessoal ocupado assalariado em 31.12 informado na pesquisa.
O salário médio mensal foi calculado, portanto, a partir da razão entre o total de salários e outras remunerações pagas no ano pelo pessoal assalariado médio, dividido por 13.

Classificação de atividades econômicas

Até o ano de referência 2001, as empresas e outras organizações e suas respectivas unidades locais que compõem o CEMPRE foram classificadas segundo a principal atividade econômica desenvolvida de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

A CNAE apresentou sua primeira atualização em 2003, com a versão 1.0. Desta forma, nas publicações dos anos de referência 2002 a 2006, as unidades foram classificadas segundo a CNAE 1.0.

Em 2007, com o objetivo de manter a comparabilidade internacional, bem como de dotar o País com uma classificação de atividades econômicas atualizada com as mudanças no sistema produtivo das empresas, passou a vigorar a versão 2.0 da CNAE.
Técnica de coleta:
Transcrição de documento administrativo, Transcrição de pesquisas estruturais econômicas, CAPI - Entrevista pessoal assistida por computador

Temas

Temas e subtemas
Indústrias extrativas, Comércio, Serviços, Estatísticas econômicas setoriais, Outras estatísticas econômicas não especificadas anteriormente, Construção, Indústrias de transformação, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Principais variáveis
- Ano de fundação
- Número de Empresas
- Empresas atuantes
- Empresa diversificada
- Empresa não diversificada
- Indicadores de concentração do pessoal ocupado
- Indicadores de diversificação espacial e de atividades
- Pessoal ocupado assalariado
- Pessoal ocupado total
- Salário médio mensal
- Salário médio mensal em salários mínimos
- Salários e outras remunerações
- Número de Unidades locais
Palavras-chave
EMPRESA - ATIVIDADE ECONÔMICA - PORTE - REGIÃO GEOGRÁFICA

Unidades de informação

Unidade de investigação
Empresa, Unidade local
Unidade de análise
Empresa.

Períodos de referência

Ano - 01/01/2020 a 31/12/2020

Disseminação

Formas de disseminação
Publicação Digital (online)
Nível de desagregação geográfica
Município da Capital
Nível de divulgação
As informações das empresas e outras organizações ativas e suas respectivas unidades locais são desagregadas segundo os níveis de detalhamentos da CNAE, porte de pessoal ocupado e os níveis geográficos abrangidos pelas Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios das Capitais.

Histórico

A experiência do IBGE na montagem de um Cadastro Central de Empresas teve início com os Censos Econômicos 1985, quando a informação do número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC - como código identificador das empresas foi coletada pela primeira vez, permitindo estabelecer o vínculo da empresa com seus diversos locais de atuação.

O Cadastro foi originalmente alimentado com dados cadastrais dos Censos Econômicos 1985. Desde então, vem sendo atualizado anualmente para grande parte das unidades com os dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - e, para um conjunto selecionado de empresas, com os dados obtidos a partir das Pesquisas Anuais da Indústria, do Comércio, da Construção e de Serviços. Em 1995, realizou-se ampla pesquisa de atualização cadastral - o Censo Cadastro, visando à introdução da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no Cadastro.

A partir do ano de referência 2001, com o objetivo de tornar compatíveis as informações econômicas obtidas das pesquisas estruturais do IBGE - cuja unidade básica de investigação é a empresa, exceto no caso da Pesquisa Industrial - com as informações obtidas da RAIS - cuja unidade básica de pesquisa é a unidade local - implementou-se um procedimento de ajuste nos valores das unidade locais. Tal ajuste consiste em distribuir proporcionalmente os valores de pessoal ocupado total, pessoal ocupado assalariado e salários pagos das empresas, informado nas pesquisas institucionais, entre suas unidades locais, obedecendo à distribuição dessas informações na RAIS.

Em 2007, o IBGE deu início ao Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD, que é um sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, com o objetivo de corrigir informações provenientes do registro administrativo de empresas suspeitas de erro de preenchimento ou que fazem parte de setores econômicos selecionados, por ordem de prioridade segundo porte da empresa.

Saiba mais

https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/CL

O que é

Constitui um acervo de dados sobre o universo das empresas e outras organizações formalmente constituídas e suas respectivas unidades locais existentes no País. As informações cadastrais e econômicas são atualizadas anualmente, a partir das pesquisas estruturais por empresas do IBGE nas áreas de Indústria, Construção, Comércio e Serviços e do Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD, bem como de registros administrativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, os quais estão sendo substituídos, gradativamente, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O Cadastro Central de Empresas - CEMPRE foi originalmente alimentado com dados dos Censos Econômicos 1985, sendo sua atualização realizada anualmente, conjugando-se as informações provenientes das pesquisas estruturais por empresas do IBGE com os referidos registros administrativos, então sob responsabilidade do Ministério do Trabalho.  Em 1995, realizou-se ampla pesquisa de atualização cadastral, o Censo Cadastro, que permitiu a introdução da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no CEMPRE. Em 2001, como reflexo do aprimoramento da experiência acumulada no uso das informações econômicas obtidas pelas pesquisas anuais por empresas do IBGE, cuja unidade básica de investigação é a empresa, em conjunto com as informações obtidas da RAIS, cuja unidade básica de investigação é a unidade local, implementou-se um procedimento de ajuste nos valores das unidades locais. Tal ajuste consistiu em distribuir, proporcionalmente, entre as suas unidades locais, os valores de pessoal ocupado total, pessoal ocupado assalariado e salários pagos das empresas, informado nas pesquisas institucionais, obedecendo à distribuição de tais informações na RAIS. Em 2007, visando ao aprimoramento da qualidade das informações, o IBGE deu início ao Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD, que consiste em um sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, para verificação das informações oriundas de registros administrativos com suspeitas de erro de preenchimento pelos estabelecimentos declarantes. A partir do ano de referência 2008, apresentando resultados retroativos a 2007, o IBGE passou a divulgar uma nova série de dados das Estatísticas do Cadastro Central de Empresas, utilizando a CNAE 2.0, que substituiu a CNAE 1.0, usada anteriormente.

A pesquisa realiza o levantamento de diversas informações econômico-financeiras das empresas e outras organizações ativas e suas unidades locais, como: número, pessoal ocupado total e assalariado, salários e outras remunerações, salário médio mensal, entre outros aspectos, além de indicadores de concentração econômica e de diversificação espacial de tais empresas e outras organizações.

A periodicidade da pesquisa é anual. Sua abrangência geográfica é nacional, com resultados divulgados para Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios.

Séries históricas

#tabelasidra20186113834123

#seriehistorica201861131147610

#seriehistorica20185385421149

#seriehistorica2018538564674

 

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Informações técnicas

Notas técnicas

  • Nota técnica 01/2024 - Divulgação das estatísticas do CEMPRE 2022 e mudança metodológica com quebra de série.
  • Nota técnica 01/2021 - Divulgação das estatísticas do CEMPRE 2019 e mudança metodológica com a substituição gradativa da RAIS pelo eSocial.

Considerações metodológicas sobre as Estatísticas do Cadastro Central de Empresas podem ser obtidas no capítulo Notas técnicas de suas publicações de resultados.

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SIMCAD

Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD

O SIMCAD é um sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, que tem por finalidade atualizar os dados cadastrais e as informações sobre as atividades econômicas das organizações e suas unidades locais que fazem parte do Cadastro Central de Empresas do IBGE - Cempre. As variáveis investigadas são: razão social, nome fantasia, endereço, mês e ano de instalação, e informações sobre a principal atividade econômica das organizações. Essa atividade é desenvolvida continuamente, com o objetivo de corrigir erros de preenchimento ou para atualizar informações.

Carta ao informante 2024 (arquivo em formato PDF) - Atualizada em 4/4/2024.