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Estimativas da População
Tabelas - 2020
Estimativas de população enviadas ao TCU
Tabelas de estimativas para 1º de julho de 2020, atualizadas e enviadas ao TCU após a publicação no DOU:
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Arquivos atualizados em 05/09/2022:
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que altera a estimativa da população do município de Ribeirão do Pinhal-PR
Arquivos atualizados em 11/07/2022:
- Devido ao cumprimento de decisões judiciais que alteram as estimativas da população dos municípios de Barcelos, AM e Planaltina, GO.
- Devido à revogação de decisões judiciais que alteravam as populações dos municípios de Manaquiri, AM e Vera Cruz, BA.
Arquivos atualizados em 19/04/2022:
- Devido à revogação de decisão judicial que alterava as estimativas de população do município Barcelos, AM.
Arquivos atualizados em 17/11/2021:
- Devido a cumprimento de decisão judicial que altera as estimativas de população do município Barcelos, AM.
- Devido cumprimento de decisão judicial que revoga sentença que alterava as estimativas da população de Jutaí-AM.
- Devido ao reprocessamento das estimativas para a incorporação de alterações de limites territoriais entre os municípios de Fortuna-MA, Governador Eugênio Barros-MA e Governador Luiz Rocha-MA.
Arquivos atualizados em 31/03/2021:
- Devido a cumprimento de decisão judicial que revoga sentença que alterava as estimativas de população do município Ipixuna, AM.
- Devido cumprimento de decisão judicial que revoga sentença que alterava as estimativas da população de São Gonçalo do Amarante-RN.
Arquivos atualizados em 04/02/2021: Devido ao cumprimento de decisões judiciais referentes aos municípios de Benjamin Constant, Caapiranga, Guajará, Ipixuna, Jutaí, Lábrea, Parintins, Tabatinga e Urucurituba, todos no estado do Amazonas.
Estimativas de população publicadas no DOU
Tabelas de estimativas populacionais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros em 01.07.2020:
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Atendendo ao dispositivo legal, Lei nº 8443, de 16 de julho de 1992, no artigo 102, o IBGE fez publicar no Diário Oficial da União, em 27 de agosto de 2020, as estimativas de população para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros, com data de referência em 1º de julho de 2020. A Lei complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, alterou o art. 102 da Lei nº 8443, revogando os parágrafos 1º e 2º, que estabelecia o prazo de 20 dias após a publicação das estimativas no Diário Oficial da União para apresentação de reclamações ao IBGE.
População residente das Unidades da Federação e Grandes Regiões, enviada ao Tribunal de Contas da União - 2001-2020
Tabela de estimativas: XLS | PDF
O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE, consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101637.
Conceitos e métodos - 2020
As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.
Informações Gerais
Objetivo
As projeções e estimativas populacionais têm fundamental importância para o cálculo de indicadores sociodemográficos nos períodos intercensitários, bem como alimentam as bases de informações de Ministérios e Secretarias Estaduais e Municipais da área social para a implementação de políticas públicas e posterior avaliação de seus respectivos programas. Além disso, em cumprimento ao dispositivo constitucional, as estimativas da população constituem o principal parâmetro para a distribuição, conduzida pelo Tribunal de Contas da União, das quotas partes relativas ao Fundo de Participação de Estados e Municípios.Tipo de operação estatística
Projeções e estimativas populacionaisTipo de dados
Projeções e estimativas populacionaisPeriodicidade de divulgação
AnualMetodologia
Para maiores informações sobre a metodologia utilizada, consulte
https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101662
Técnica de coleta:
Não se aplicaTemas
Temas e subtemas
População, Características gerais da populaçãoPrincipais variáveis
População total do Brasil, Unidades da Federação e MunicípiosPalavras-chave
Estimativa populacional População municipalUnidades de informação
Unidade de investigação
PessoaUnidade de análise
PessoaUnidade informante
Não se aplica.Períodos de referência
Disseminação
Formas de disseminação
Publicação Digital (online), Diário Oficial da UniãoNível de desagregação geográfica
MunicípioNível de divulgação
Brasil, Unidades da Federação e MunicípiosHistórico
Em 2013 foi publicada a Lei complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, que altera o artigo 102 da lei nº 8443, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal (IBGE) fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal.
Saiba mais
https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/XFDúvidas e Contestações - 2020
Dúvidas e contestações referentes às estimativas das populações municipais
As estimativas das populações municipais publicadas pelo IBGE podem suscitar dúvidas ou contestações quanto à sua forma de cálculo ou quanto à sua compatibilidade com outras informações do município.
Primeiramente é importante informar que o IBGE não revisa estimativas populacionais municipais, com exceção de determinações judiciais ou caso haja algum erro de cálculo não identificado anteriormente.
A metodologia de cálculo utilizada na estimativa das populações municipais pode ser consultada em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=notas-tecnicas
Dúvidas mais comumente reportadas ao IBGE
A seguir, listamos as dúvidas mais comumente reportadas ao IBGE quanto às estimativas municipais de população e os esclarecimentos necessários para sua melhor compreensão.
a) Adiamento do Censo Demográfico para 2022
A obrigatoriedade de realização dos Censos Demográficos encontra-se definida na Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que estabelece que a periodicidade dessas operações não pode exceder a dez anos. O IBGE realizou o último Censo em 2010 e estava em preparação para a realização do Censo 2020 quando eclodiu no País a crise sanitária provocada pela pandemia de COVID-19, forçando o IBGE a adiar a operação para 2021.
A não aprovação, pelo Congresso Nacional, do orçamento pleiteado pelo IBGE para executar a operação censitária em 2021 tornou incerta a sua realização. O assunto foi levado ao STF e, por meio do Parecer de Força Executória nº 006067/2021/SGCT/AGU, de 24.05.2021, o IBGE foi comunicado da decisão do Plenário do STF que proferiu a seguinte decisão:
“O tribunal, por maioria, confirmou parcialmente a medida liminar deferida pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), determinando a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias à realização do Censo demográfico do IBGE no exercício financeiro seguinte ao da concessão da tutela de urgência (2022), observados os parâmetros técnicos preconizados pelo IBGE, devendo a União adotar todas as medidas legais necessárias para viabilizar a pesquisa censitária, inclusive no que se refere à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão (...)”. (Processo Judicial: 0052770-46.2021.1.00.0000, Autuação no STF: ACO 3508)
Dada essa decisão, o IBGE vem mantendo os entendimentos necessários com o Ministério da Economia e adotando as medidas cabíveis para realizar o Censo Demográfico em 2022. O Instituto reitera seu compromisso de realizar o próximo Censo Demográfico no próximo ano.
b) Queda de população com consequente queda de coeficiente de FPM
Com referência ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, informamos que o único e exclusivo envolvimento do IBGE é o encaminhamento dos resultados das Estimativas da População ao Tribunal de Contas da União – TCU. O IBGE não tem qualquer ingerência sobre decisões relativas ao cálculo de distribuição de cotas do Fundo.
A título de informação, esclarecemos que a Lei Complementar nº 165, de 3 de janeiro de 2019, determina que: A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo Censo Demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.
c) Utilização dos registros vitais (nascimentos e óbitos) nas estimativas das populações municipais, como indicativo do crescimento vegetativo da população
Em 2018, o IBGE utilizou informações obtidas nas Estatísticas do Registro Civil e no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC do Ministério da Saúde sobre os registros de nascimento, como insumo na elaboração das Projeções da População das Unidades da Federação. Isso foi possível pela constatação da melhora da qualidade e da cobertura dos registros nos Estados nas últimas décadas. Não obstante, foi necessário estimar fatores de ajustes diferenciados para cada Estado para corrigir possíveis sub-registros. No caso dos óbitos, ainda é necessário utilizar metodologias demográficas indiretas para correção dos dados, também devido ao sub-registro. No entanto, nas Estimativas da População dos Municípios os registros de nascimentos e de óbitos não são utilizados, devido aos diferentes níveis de sub-registros, em muitos casos, não mensuráveis.
Ressaltamos, também, que somente os dados de nascimentos e de óbitos, analisados em conjunto não produzem a estimativa populacional. Um aumento do número de nascimentos superior ao de óbitos não indica, necessariamente, um aumento real da população, uma vez que a população de uma determinada área, em determinado momento no tempo, é o resultado de um estoque populacional inicial, ao qual é adicionado o balanço entre os nascimentos e os óbitos ocorridos no respectivo intervalo de tempo, além do saldo migratório observado no mesmo período. Como não há disponibilidade de registros administrativos que permitam a mensuração direta do volume e dos fluxos dos movimentos migratórios nos Municípios e as pesquisas sobre a migração para o nível municipal se restringem aos Censos Demográficos ou às Contagens da População, torna-se necessária a utilização de métodos matemáticos e/ou demográficos para a estimativa da população total dos Municípios.
d) Utilização dos registros administrativos (número de eleitores; matrículas escolares; cadastro único; bolsa família; ligações de água e de luz; inscrições em cadastros de contribuintes etc.)
O IBGE não utiliza informações de registros administrativos no cálculo das Estimativas da População dos Municípios. Embora importantes do ponto de vista da gestão de serviços públicos, esses registros não foram criados para contar pessoas residentes de determinada localidade, em determinado ponto no tempo.
Para que possam ser utilizados com finalidade estatística, especificamente como referência para aferir a evolução populacional é necessário: avaliar a qualidade dos registros/cadastros por meio da crítica e da consistência dos dados; proceder com a limpeza das bases ou imputações necessárias; avaliar o grau de cobertura desses registros; e, por fim, proceder à harmonização dos conceitos utilizados, visando ao uso desses dados em modelos estatísticos específicos para se estimar populações de pequenas áreas. Nesse sentido, o IBGE vem, por um lado, envidando esforços na busca de parcerias, por meio de Acordos de Cooperação Técnica junto aos órgãos responsáveis por esses registros para, em conjunto, trabalhar essas bases de dados, buscando adequá-las ao uso estatístico; e, por outro, avançando no estudo de metodologias estatísticas e/ou demográficas que façam uso dessas informações para estimar populações de pequenas áreas.
Ademais, é importante acrescentar que aumentos do número de registros em cadastros diversos do Município não estão, necessariamente, correlacionados com um aumento real da população residente. Uma melhora na cobertura dos registros, bem como mudanças na estrutura etária da população podem ocasionar um aumento no número de eventos registrados. Como exemplo, um incremento do número de crianças ingressando em fase escolar pode aumentar o número de alunos matriculados. A melhoria da cobertura do sistema de registros de ligações de água pode majorar o número de domicílios registrados em uma base de dados, sem, no entanto, ter ocorrido um aumento populacional no local.
Uma hipótese do efeito demográfico sobre a constituição de novos domicílios são os filhos que, ao se tornares adultos, tendem a formar novas famílias, o que pode ocasionar um aumento do número de domicílios, com novas ligações de luz e de água, sem, no entanto, gerar incremento na população. Todas essas questões têm sido consideradas nos estudos sobre estimativas populacionais por meio de registros, sendo certo que estes são ainda inconclusivos quanto à possibilidade do uso de registros para a estimativa anual das populações municipais(1).
(1) Ver por exemplo: Barros, L. F.; Cavenaghi, S.; Amaral, S.; Registros administrativos e imagens noturnas de satélite: alternativas para a realização de estimativas populacionais subnacionais? Disponível em http://www.alapop.org/Congreso2018/PDF/00108m.pdf. Acesso em 15/08/2019
e) Margem de erro das estimativas
O Método das Componentes Demográficas utilizado pelo IBGE na construção das Projeções da População e o método matemático de tendência do crescimento utilizado no cálculo das Estimativas da População dos Municípios são por construção, determinísticos, não sendo possível o cálculo de margem de erro das populações.
f) Existência de assentamentos rurais, agronegócios, crescimento industrial e/ou comercial, royalties do petróleo, novos loteamentos residenciais e loteamentos ocupados, grandes obras de infraestrutura, instalação de fábricas, universidades, presídios, entre outros, que levam a movimentos migratórios e, consequentemente, aumentam a população do Município após o Censo 2010
Apenas por ocasião das operações censitárias o IBGE levanta as populações de todos os Municípios brasileiros. No período intercensitário, as populações municipais são estimadas por modelo matemático, que tem como principal insumo a tendência de crescimento da população delineada pelas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos. Novos empreendimentos que, porventura, venham a alterar as tendências já observadas de crescimento dos Municípios só serão considerados para cálculo de nova tendência no próximo recenseamento ou contagem populacional.
g) Realização de uma nova operação censitária no município
Por razões de ordem técnica, logística e operacional e por questões metodológicas, o Censo Demográfico deve realizar a coleta de informações em um mesmo período, em todos os Municípios brasileiros.
Assim, garante-se que os resultados do levantamento da população desses Municípios tenham uma base de comparação. Além disso, para se certificar de que não haja dupla contagem da população, a data de referência deve ser única. No caso do Censo Demográfico 2010, a data foi 1º de agosto de 2010.
h) Análise da série histórica das estimativas das populações dos municípios
A fórmula de cálculo das Estimativas da População dos Municípios utiliza como insumos básicos as populações obtidas das Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação mais recentes, bem como o crescimento populacional de cada Município na última década, delineado pelas respectivas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos realizados.
Além dos insumos básicos citados, as Estimativas da População dos Municípios incorporam, a cada ano, atualizações da Divisão Político-Administrativa do País que refletem, por sua vez, as alterações dos limites territoriais dos Municípios ocorridas após o último Censo Demográfico.
Assim, a comparação temporal das Estimativas da População dos Municípios divulgadas pelo IBGE deve levar em consideração a revisão das Projeções da População que serviram de base de cálculo e se houve alteração de limite territorial no Município, garantindo, desse modo, que a comparação seja feita sob a mesma base de cálculo e mesma base territorial.
i) Análise da série histórica das estimativas das populações dos municípios
A população de uma localidade engloba os moradores residentes naquela parcela do território. Por advento da pandemia de COVID-19, alterações momentâneas na vida das pessoas podem alterar a população presente em um determinado Município. Deve-se, no entanto, atentar para a diferença entre população presente e população residente.
População residente é aquela com caráter definitivo, enquadrada no conceito de morador e que é captada pelos Censos Demográficos. De acordo com a definição do Censo Demográfico, morador residente é aquele que:
a) tem o domicílio como local habitual de residência e nele se encontrava na data de referência do Censo Demográfico;
b) embora ausente na data de referência do Censo Demografico, tem o domicílio como local habitual de residência, desde que a ausência não seja superior a 12 meses pelos motivos que veremos a seguir:
b.1) viagem a passeio, a serviço, a negócios, de estudos etc.;
b.2) afastamento de sua comunidade tradicional por motivo de caça, pesca, extração vegetal, trabalho na roça, participação em festas ou rituais;
b.3) internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato, república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo;
b.4) detenção sem sentença definitiva declarada;
b.5) internação temporária em hospital ou estabelecimento similar.
Em anos intercensitários, as populações são estimadas pela tendência de crescimento dos Municípios, delineadas pelas duas últimas operações censitárias (ou contagens populacionais). Alterações na população residente (conforme definição cima) que se distanciem das alterações calculadas pela tendência de crescimento dos Municípios entre os últimos dois Censos Demográficos ou Contagens da População só são dectectadas por meio de outra operação censitária ou contagem populacional. O próximo Censo Demográfico está programado para ter início em 1º de junho de 2022 e tem como um dos seus objetivos atualizar os quantitativos populacionais de todos os Municípios brasileiros.
Se ainda assim as dúvidas persistirem, consulte os canais de atendimento do IBGE em: www.ibge.gov.br/atendimento.html
Encaminhamento de requerimentos administrativos (contestações) sobre estimativas de população, limites territoriais e operações censitárias
O IBGE informa que os requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, a partir do qual será enviado, para emissão de parecer, à área técnica responsável pelo atendimento.
Tal medida visa, principalmente, conferir melhor fluxo e acompanhamento, bem como permitir que o usuário se comunique com o IBGE por meio de um só canal institucional.
O IBGE busca, com esse espaço, trazer transparência à metodologia adotada no âmbito das estimativas populacionais e dirimir as principais dúvidas do cidadão e das instituições públicas e privadas.
Esclarecimentos prestados pela Diretoria de Pesquisas sobre estimativas das populações municipais (atualizado em 18/10/2024)
O que é
Fornece estimativas do total da população dos Municípios e das Unidades da Federação brasileiras, com data de referência em 1o de julho, para o ano calendário corrente.
O IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei. Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal. As populações municipais, cabe destacar, são o insumo mais importante utilizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
As estimativas de população publicadas anualmente são calculadas aplicando-se o método matemático desenvolvido, em 1972, por João Lira Madeira e Celso Cardoso da Silva Simões, denominado AiBi. Esse método utiliza como insumos básicos as populações obtidas das Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação mais recentes, bem como o crescimento populacional de cada Município na última década, delineado pelas respectivas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos realizados. Essas populações recenseadas, que servem de base para o cálculo da tendência de crescimento populacional dos Municípios, podem ser ajustadas em consonância com os ajustes da população adotados nas Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação.
Além dos insumos básicos citados, as estimativas municipais de população incorporam, a cada ano, atualizações da divisão político-administrativa do País que refletem, por sua vez, as alterações dos limites territoriais dos Municípios ocorridas após o último Censo Demográfico. Uma vez que a soma das populações dos Municípios resulta no total da população da respectiva Unidade da Federação, eventuais diferenças entre a população total de uma Unidade da Federação obtida das Estimativas da População e aquela obtida das Projeções da População são resultantes da atualização da divisão político-administrativa ocorrida após o ano-base de início das projeções (e, portanto, não considerada nas Projeções da População das Unidades da Federação).
Observação importante
O IBGE não faz projeções de população para o nível geográfico municipal. As Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação são prospectivas, estimadas por métodos demográficos, com horizonte atual definido até 2060. As populações projetadas são disponibilizadas por sexo e grupos de idade, possibilitando análises acerca da evolução do tamanho e da estrutura etária da população. Para informações mais detalhadas sobre o tema, consultar Projeções da População.
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Informações técnicas
Notas metodológicas
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- Notas metodológicas - 2016 (atualizadas em 12.09.2016)
- Notas metodológicas - 2015
- Notas metodológicas - 2014 (atualizadas em 03.09.2014)
- Notas metodológicas - 2013
- Notas metodológicas - 2012
- Notas metodológicas - 2011 (segunda edição)
- Notas metodológicas - 2011 (primeira edição)
- Notas metodológicas - 2008
- Notas metodológicas - 2002
- Notas metodológicas - 1990 (inclui tabelas de resultados)
- Notas metodológicas - 1989 (inclui tabelas de resultados)
- Notas metodológicas - 1975 (inclui tabelas de resultados)
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Erramos
Erro de calendário na divulgação das Estimativas da População 2023
Data de publicação: 31/07/2023
Descrição:
Erro, identificado pelo IBGE, pelo não cumprimento do mês de divulgação (agosto) das Estimativas da População 2023, conforme calendário disponibilizado em dezembro de 2022. Para 2023, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n° 8.443, de 16.07.1992, serão publicadas no Diário Oficial da União, em 30 de agosto, as populações do Censo Demográfico 2022, com atualizações de limites territoriais que tenham sido comunicadas ao IBGE entre 1 de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023, no âmbito dos acordos de cooperação técnica mantidos com órgãos estaduais, visando à consolidação dos limites.Ações: O calendário de divulgação foi alterado.
Erro de calendário na divulgação das Estimativas da População 2022
Data de publicação: 26/05/2022
Descrição:
Erro, identificado pelo IBGE, pelo não cumprimento da data de divulgação das Estimativas da População 2022, conforme calendário disponibilizado em dezembro de 2021. Em virtude do planejamento para a divulgação dos primeiros resultados do Censo Demográfico 2022, em substituição às Estimativas da População 2022, ocorreu a sua retirada do calendário.Ações: O calendário de divulgação foi alterado.
Correção das Estimativas da População 2020 para três Municípios do Maranhão
Data de publicação: 17/11/2021
Descrição:
As Estimativas das Populações, com referência a 1º de julho de 2020, para os Municípios de Fortuna, Governador Eugênio Barros e Governador Luis Rocha, no Estado do Maranhão, foram publicadas com erros.Ações: Correção dessas Estimativas das Populações no Portal, no BME e no SIDRA, além de envio de oficio com notificação ao Tribunal de Contas da União.
Correção do release de divulgação das Estimativas da População 2017
Data de publicação: 31/08/2017
Descrição: Os erros se referem a um gráfico de apoio ao release (gráfico 1), dois parágrafos do release que fazem referência a este gráfico, e a população 2017 do Município de Poção de Pedras - MA, em uma tabela de apoio ao release.
Ações: Substituição dos arquivos (tabelas e release).
Retificação das Estimativas de População 2016
Data de publicação: 12/09/2016
Descrição: Ocorreu um erro de processamento na emissão do relatório do Sistema de Acompanhamento de Alteração de Limite Territorial – SALT e não foram incorporadas, devidamente, às estimativas de população 2016, as alterações territoriais que envolveram três municípios do Estado da Bahia e três municípios do Estado do Maranhão: Piritiba (BA), Tapiramutá (BA), Morro do Chapéu (BA), Urbano Santos (MA), Barreirinhas (MA) e Santa Quitéria do Maranhão (MA).
Ações: Foi providenciada a publicação das retificações no D.O.U em 09 de setembro de 2016. As estimativas populacionais dos municípios do Maranhão: Urbano Santos, Barreirinhas e Santa Quitéria do Maranhão foram corrigidas e os arquivos substituídos no portal do IBGE no dia 12 de setembro de 2016. As estimativas populacionais dos municípios da Bahia: Piritiba, Tapiramutá e Morro do Chapéu foram corrigidas e os arquivos substituídos no portal do IBGE no dia 13 de setembro de 2016, e uma observação de atualização foi incluída na página de acesso aos arquivos.