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Mapas Municipais para Fins Estatísticos
O que é
Os Mapas Municipais para Fins Estatísticos servem à execução das etapas de coleta e divulgação das pesquisas estatísticas do IBGE, com destaque para as operações censitárias.
O objetivo principal desses mapas é a representação da configuração geográfica dos limites municipais definidos pelas instituições estaduais legalmente responsáveis pela divisão Político-Administrativa, além das estruturas territoriais legais vigentes utilizadas para o planejamento e execução das etapas de coleta, apuração, tabulação, análise e divulgação de informações estatísticas e geográficas.
Observadas as limitações das escalas de representação, os Mapas Municipais Estatísticos – MME representam ainda os limites das unidades territoriais de coleta e divulgação estatística dos Censos, isto é, os Setores Censitários, principalmente aqueles localizados nas áreas rurais. São complementados pelos Mapas Urbanos Estatísticos – MUE, que apresentam os limites dos Setores Censitários localizados nas áreas urbanas, acompanhados dos recortes intramunicipais de relevância para a realização de censos e pesquisas.
Informações técnicas
Informações Técnicas
Os Mapas Municipais Estatísticos 2022 receberam substanciais melhorias e inovações tecnológicas em relação àqueles produzidos para o Censo Demográfico 2010, resultado de diversas análises dos dados geográficos obtidos durante a etapa de Coleta do Censo Demográfico e das atualizações da divisão político-administrativa.
Refletem a consolidação do conhecimento geográfico contemplando a integração do quadro urbano e rural dos municípios para a adequada cobertura de cada território municipal.
Como consequência, apresentam-se em escalas cartográficas, predominantemente definidas, em formatos de A2, A1 e A0, e em conformidade com a Norma ISO 216:
- 39,2% até 1:25.000;
- 36,3% até 1:50.000;
- 17,3% até 1:100.000; e
- 7,2% menores que 1:100.000
Cabe o destaque das seguintes melhorias e inovações:
- A manutenção da base territorial em ciclos anuais com aplicação de meios totalmente digitais, integrando, entre si, segmentos urbanos e rurais, adotando o formato GeoPDF para permitir a integração de todos os elementos praticados pelo IBGE, tornando acessível aos agentes públicos, pesquisadores, estabelecimentos de ensino e a pessoas com habilidades incipientes no uso desses produtos na sociedade em geral;
- Priorização de linhas divisórias (fronteiras, divisas estaduais, limites municipais e distritais) e melhor caracterização da mancha de setores urbanos, distribuição dos setores rurais e delimitação oficial de áreas especiais (Terras indígenas oficialmente declaradas, Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, Projetos de Assentamentos e Unidades de Conservação), rede hidrográfica e linha de costa, elementos do sistema viário, serras ou outras formas de relevo, que garantem o controle da operação censitária e a cobertura de todo o Território Nacional;
- As áreas urbanas correspondem à agregação dos Setores Censitários classificados como urbanos definidos apenas para fins de coleta e divulgação estatística, conforme informações metodológicas detalhadas na publicação “Censo Demográfico 2022: Malha de Setores Censitários 2022”;
- Priorização de elementos essenciais planimétricos mesmo considerando as limitações estruturais de atualização cartográfica dos acidentes topográficos naturais e artificiais;
- Flexibilização e adaptações no padrão típico de convenções cartográficas associadas ao layout, estilos de linhas, cores, simbologias, fontes e dimensões das nomenclaturas para um design visualmente simples para guiar a complexa evolução de custos-benefícios;
- A adoção de mosaicos de imagens orbitais combinando imagens ortorretificadas da Planet Labs, viabilizada por meio do programa Brasil Mais, que atendem a uma visão dos elementos de paisagem quanto à elementos do meio ambiente, zonas de agronegócios e facilitam o reconhecimento da região e a interpretação de separação entre áreas rurais e urbanas dos municípios, incorporando uma linguagem funcional e simplificada do território municipal;
- Evitar inconsistências nas linhas divisórias dos territórios municipais, principalmente, quanto à identificação dos ativos e da presença municipal favorecendo a análise de mudanças, ao evitar omissões, invasões ou insubordinações administrativas, quanto às instalações e manutenção de infraestruturas e serviços;
- Normalização de topônimos dos Municípios, Distritos e localidades identificadas com emprego de análises e filtros geoespaciais a partir de dados de operações pregressas de Censos e pesquisas amostrais, geosserviços gratuitos e ações de campo de atualização realizados pelas agências do IBGE;
- Adoção do sistema de coordenadas geográficas adequado às formas atuais de levantamentos de campo adotadas pelo IBGE, em relação à prática de uso do sistema de coordenadas UTM adotado no Censo Demográfico 2010 e em censos anteriores que se fundamentavam em processos de digitalização de originais cartográficos do mapeamento sistemático terrestre. Neste contexto, também foi desenvolvido um sistema para a verificação e certificação da integridade e qualidade dos mapas;
- A interoperabilidade entre plataformas de sistemas de informações geográficas com a integração de Plugin de Mapas em Phyton para garantir uniformidade de padrões, evitando-se possíveis incoerências no processo produtivo com os melhores insumos básicos e geosserviços disponíveis, resultando na eficácia no uso de tempo para geração dos mapas digitais.
Os arquivos de Mapas Municipais Estatísticos foram construídos tendo como insumo a Malha Municipal Digital 2022, contemplando as atualizações as alterações de limites municipais comunicadas ao IBGE até 30 de abril de 2023, de acordo com a Nota Metodológica n° 01 da divulgação da População de 31/08/2023,
Os limites municipais utilizados pelo IBGE para fins dos Mapas Municipais Estatísticos incorporam os ajustes comunicados pelos órgãos estaduais ao IBGE até 31/07/2022 pelos Órgãos Estaduais competentes.
O conjunto das Terras Indígenas, para fins dos Mapas Municipais Estatísticos, o conjunto das Terras Indígenas oficialmente delimitadas foi formado por aquelas que estavam na situação fundiária de declarada, homologada, regularizada e encaminhada como reserva indígena até a data de 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa, conforme informações fornecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados tiveram seus limites representados a partir do arquivo gráfico de Áreas Quilombolas disponível no Acervo Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, acrescido das áreas informadas pelos órgãos estaduais e municipais com competências fundiárias, nos termos do Decreto n. 4.887, de 2003. Para fins do mapeamento, o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foi formado por aqueles que apresentavam alguma delimitação formal no acervo fundiário do Incra ou dos órgãos com competências fundiárias nos estados e municípios na data de 31 de julho de 2022. Foram considerados ainda os territórios quilombolas cujas delimitações constam do arquivo vetorial de Projetos de Assentamentos, mas cujas delimitações não haviam sido transferidas para o arquivo vetorial de territórios quilombolas, conforme indicações feitas pela Divisão de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas do Incra (Incra/DFQ1). Questionamentos sobre qualquer aspecto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação.
Os limites dos Projetos de Assentamentos representados foram reproduzidos de acordo com o Acervo Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Foram considerados os projetos listados na data de 31 de julho de 2022. Foram representados nos mapas os projetos nas seguintes categorias praticadas pelo Incra atualmente: Projetos de Assentamentos Federais (PA), os Projetos de Assentamentos Agroextrativistas (PAE), os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), Projeto de Assentamento Florestal (PAF) e Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável (PDAS). Foram também representadas os projetos criados pelo Incra até a década de 1990 e cujas modalidades foram descontinuadas: Projetos de Colonização (PC), Projetos Integrados de Colonização (PIC), Projetos de Assentamento Rápido (PAR), Projetos de Assentamento Dirigido (PAD), Projetos de Assentamento Conjunto (PAC) e Projetos de Assentamento Quilombola (PAQ). As categorias reconhecidas pelo Incra também foram incluídas: Projeto de Assentamento Estadual (PE), Reconhecimento de Assentamento de Fundo de Pasto (PFP) e Reassentamento de Barragem (PRB) e Projeto de Assentamento Municipal (PAM). Em alguns Municípios, os Projetos de Assentamentos tiveram que ser omitidos devido às características de extensão das unidades e às limitações de representação na escala do mapa. Questionamentos sobre qualquer aspecto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
Os limites das Unidades de Conservação representadas têm como referência o arquivo georreferenciado do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração dos órgãos gestores federais, estaduais e municipais. Nos mapas, estão representadas, sempre que possível, as Unidades de Conservação existentes até 31 de julho de 2022, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2022, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Em alguns Municípios, as Unidades de Conservação tiveram que ser omitidas devido às características de extensão das unidades e às limitações de representação na escala do mapa. As Unidades de Conservação da categoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), devido a limitações de escala, não puderam ser representadas nos mapas. Questionamentos sobre qualquer aspecto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação.
Considerações:
- A atualização dos mapas estatísticos consiste em um processo crítico e complexo que requer planejamento e execução cuidadosos, com tempo suficiente para garantir a eficácia das etapas censitárias para evitar conflitos de qualidade entre usuários diversos da cadeia censitária;
- Para um número cada vez maior de pessoas, o mapa impresso é um produto desconhecido, sendo cada vez mais corriqueira a interação direta com mapas em telas digitais, o que implica a necessidade de revisão de metodologias de representação dos elementos cartografados;
- No passado, a capacidade de construção de mapas dependia da disponibilidade e habilidade dos indivíduos qualificados, enorme infraestrutura industrial, valores significativos de recursos financeiros e prazos extensos;
- Nos últimos anos, o rápido avanço da plataforma Python na estrutura da Base Territorial do IBGE, apoiado pela renovação do quadro de atualizadores, iniciou uma transformação tecnológica radical nos processos de trabalho;
- Essas transformações possibilitaram a produção de coleções de mapas censitários com maior rapidez, viabilizando visuais escalonáveis que conseguem acompanhar as mudanças territoriais com menor periodicidade;
- Somado a esses aspectos, com tamanha riqueza de dados disponíveis em várias fontes do IBGE, a qualidade dos produtos vem ganhando proporções significativamente maiores a cada ano e, se mostrando, um instrumento consistente que, combinado aos fatores de acuidade visual, precisão geoespacial e atualidade, os tornam fundamentais para o IBGE. Por isso, o IBGE encoraja que os usuários, entre as municipalidades e o público em geral, encaminhem sugestões para melhorias advindas das municipalidades e do público em geral.
- Os limites municipais aqui representados não devem ser considerados como demarcações ou caracterizações oficiais. Embora os mapas estatísticos sejam utilizados como referência para diversas atividades por órgãos públicos, privados e pela sociedade em geral, o IBGE esclarece que os Mapas Estatísticos não devem ser utilizados como instrumentos legais para definição, localização, demarcação ou registro público de imóveis ou para definir a posição de quaisquer tipos de equipamentos urbanos, do parcelamento do solo municipal que impliquem na administração de IPTU, TSU, ITBI, ISSQN ou qualquer outro instrumento de planejamento territorial ou fiscal.
Sobre a publicação - Censo 2022: Mapas Municipais Estatísticos
Congrega a coleção de Mapas Municipais Estatísticos – MME, em formato GeoPDF, utilizados como referência para a realização do Censo Demográfico 2022. De forma inédita, os mapas foram atualizados após a etapa de coleta dos dados em campo, de modo que incorporam melhorias na classificação das informações geoespaciais, nos topônimos das localidades e nos demais elementos representados.
Trata-se de um subproduto direto da Base Territorial Digital, estruturado a partir de ciclos de atualizações contínuas, em que os atualizadores do IBGE presentes em todo o território nacional consolidam anualmente a Malha de Setores Censitários.
Nesta edição, os mapas passam a contar, sempre que possível, com imagens orbitais de alta resolução para melhor visualização dos dados. O formato GeoPDF permite ainda a visualização georreferenciada do mapa em ambientes de Sistemas de Informações Geográficas.
Acesso ao produto - Censo 2022: Mapas Municipais Estatísticos
Saiba mais - Censo 2022: Mapas Municipais Estatísticos
Histórico
A elaboração dos mapas municipais para Recenseamento nasceu em 1938, como uma iniciativa que já respeitava a identificação das divisas e limites do território.
A cada período censitário, o IBGE se desdobra para acompanhar o espaço brasileiro e suas transformações, decorrentes do desenvolvimento econômico que o País experimentou no último período, fato que exigia a introdução de novos registros nos mapas disponíveis.
Cabe destacar a iniciativa do IBGE em manter a base geográfica permanentemente atualizada que serve aos levantamentos estatísticos, em qualquer época, inclusive as pesquisas por amostra.
Historicamente, essa base geográfica se fundamentava nos melhores levantamentos topográficos existentes e nas localidades presentes (cidades, vilas, povoados, lugarejos, núcleos e áreas rurais), a fim de proporcionar facilidades à coleta de dados, sua análise e divulgação.
Por fim, os atuais MMEs ainda mantêm o objetivo dos primeiros 1574 mapas municipais criados por Mário Augusto Teixeira de Freitas (1890/1956) para os serviços censitários de 1940, logo após a criação do IBGE em 29/05/1936.