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PMRG - Projeto Mudança do Referencial Geodésico
O que é
Introdução
A missão do IBGE é retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania. Neste contexto, o Projeto Mudança do Referencial Geodésico - PMRG estabelece um marco na história da instituição ao influenciar as atividades de vários segmentos da sociedade brasileira.
Para que o projeto possa atingir seus objetivos foram criados seis Grupos de Trabalho (GTs) – encarregados de desenvolver os estudos e as pesquisas relacionados à adoção do novo referencial geocêntrico – e firmadas parcerias com diversos segmentos da sociedade, cabendo ao IBGE, através da Diretoria de Geociências, a coordenação geral das atividades.
Objetivos
O Projeto Mudança do Referencial Geodésico - PMRG – teve como objetivo promover a adoção no País, de um novo sistema geodésico de referência, unificado, moderno e de concepção geocêntrica, de modo a compatibiliza-lo às mais modernas tecnologias de posicionamento. Para que fosse possível atingir seus objetivos foram criados seis Grupos de Trabalho (GTs) – encarregados de desenvolver os estudos e as pesquisas relacionados à adoção do novo referencial geocêntrico – e firmadas parcerias com diversos segmentos da sociedade, cabendo ao IBGE, através da Diretoria de Geociências, a coordenação geral das atividades.
Resoluções e legislação
Decreto Nº 5334/2005 - Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
Decreto Nº 89.817 (nova redação) - Redação com as alterações efetuadas pelo Decreto 5334/2005.
Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005 - Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro.
Constituição de 1988 - Artigos da Constituição da República Federativa do Brasil que fazem referência a Cartografia: Título III (Da Organização do Estado) – Capítulo II (Da União): Artigos 21 e 22.
Decreto-Lei 2267 - Este Decreto-Lei regulamenta o Decreto-Lei Nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
Decreto-Lei 2278 - Este Decreto-Lei dispõe sobre aerolevantamento no território nacional e dá outras providências.
IBGE Resoluções 22 e 23 (21 de junho de 1983 e Alteração de 27 de fevereiro de 1989) - Estabelece as Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro e efetua alteração no Apêndice II da Resolução da Presidência do IBGE Nº 22, de 21/07/83, relacionada a Parâmetros para Transformação.
Decreto Nº 89.817 de 20 de junho de 1984 - Este decreto estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
IBGE Resolução N° 5 (31 de março de 1993) - Estabelece as Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: versão preliminar, a serem empregadas em território brasileiro.
Decreto S/Nº de 21 de junho de 1994 - Este decreto cria a Comissão Nacional de Cartografia – CONCAR.
Portaria Nº 61 do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento - Estabelece o Regimento Interno da CONCAR, em 17 de julho de 1996, e publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 1996.
Decreto Nº 3.224 - Este decreto, de 28 de outubro de 1999, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências, entre elas a competência para a gestão do sistema cartográfico
Decreto S/Nº de 10 de maio de 2000 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR e dá outras providências.
Acesso ao produto - Projeto Mudança do Referencial Geodésico
Projeto Mudança do Referencial Geodésico
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Estrutura Organizacional
O PMRG possui uma Coordenação Geral (CG) e uma Secretaria Executiva (SE) a cargos do IBGE, além de uma instância responsável pelo desenvolvimento técnico, composta de uma Coordenação (CGT) e dos Grupos de Trabalho (GTs), que têm como funções, dentre outras:
(1)realizar atividades de suporte aos usuários, atendimento e divulgação;
(2)definir estratégias para a materialização do Sistema de Referência a ser adotado;
(3)determinar parâmetros de conversão entre sistemas de coordenadas existentes e o novo, desenvolvendo aplicativos para este fim;
(4)indicar o modelo geoidal mais adequado ao novo referencial;
(5)propor soluções aos problemas inerentes à conversão da Cartografia Topográfica Sistemática (1:1.000.000 a 1:25.000) e da Cartografia Cadastral (de 1:10.000 a 1:500);
(6)avaliar os impactos da mudança nas áreas de Geodésia, Cartografia, SIG e Informações Espaciais, Documentação Legal e Tributária, etc;
(7)elaborar a parte legislativa e normativa para a adoção do novo referencial.
Grupos de Trabalho
GT1 – Divulgação
GT2 – Definição e Estratégias para Materialização do Sistema de Referencial Geodésico
GT3 – Conversão de Referenciais
GT4 – Definição de Modelo Geoidal
GT5 – Impactos na Mudança do Referencial
GT6 – Normatização e Legislação
1º Seminário sobre Referencial Geocêntrico no Brasil
Apresentações
- IBGE
Nova hierarquia da Rede Planimétrica do Sistema Geodésico Brasileiro
Evolução do Sistema Geodésico Brasileiro - razões e impactos com a mudança do Referencial
Solução na compatibilização de diferentes materializações de Sistemas de Referências
Proposta preliminar para a adoção de um Referencial Geocêntrico no Brasil
Documentação
- Nova hierarquia da Rede Planimétrica do Sistema Geodésico Brasileiro
- Evolução do Sistema Geodésico Brasileiro - razões e impactos com a mudança do Referencial
- Solução na compatibilização de diferentes materializações de Sistemas de Referências
- Proposta preliminar para a adoção de um Referencial Geocêntrico no Brasil
- SIRGAS : O Sistema de Referência para o novo milênio
Grupos de Trabalhos (GTs)
Participação em Eventos
2003
- XXI Congresso Brasileiro de Cartografia (Belo Horizonte)
Mesa Redonda
Apresentações
Seção Técnica
Apresentações
- III Colóquio Brasileiro de Ciências Geodésicas
Fórum
Seção Técnica
2002
- GEO Brasil
Apresentações
- GIS Brasil
- II Seminário Brasileiro de Geomática
2001
- II Colóquio Brasileiro de Ciências Geodésicas - CBCG
- GEO Brasil
- GIS Brasil
- XX Congresso Brasileiro de Cartografia - XX CBC
2000
- 1º Seminário sobre Referencial Geocêntrico no Brasil
Perguntas frequentes
O que é um sistema geodésico de referência? Para que serve na prática?
Qual o sistema geodésico de referência em uso hoje no Brasil?
Quais as diferenças entre os referenciais Córrego Alegre (CA), SAD 69 e o SIRGAS2000?
Para quem a adoção do sistema único é obrigatória?
O que ocorre com quem continua trabalhando com os sistemas geodésicos antigos?
Por que deve ser realizada a migração para o SIRGAS2000 dos produtos cartográficos e geodésicos referenciados aos sistemas geodésicos antigos?
Na prática, quais são as vantagens da adoção do SIRGAS2000 em relação aos demais sistemas de referência utilizados anteriormente?
Quando eu altero o sistema geodésico de referência o que acontece?
Os mapas mudaram com a adoção do SIRGAS2000?
Quais ferramentas posso utilizar para realizar a conversão para o SIRGAS2000? A que custo?
Existem parâmetros de transformação entre WGS 84 e SIRGAS2000?
Desde o estabelecimento do sistema GPS (Global Positioning System), o seu Sistema Geodésico de Referência (WGS 84) já passou por quatro refinamentos. Nestas quatro atualizações o objetivo sempre foi aproximá-lo ao ITRF (International Terrestrial Reference Frame), materialização mais precisa do ITRS (International Terrestrial Reference System), desenvolvida pelo IERS (International Earth Rotation and Reference Systems Service). A mais recente atualização recebeu a denominação de WGS 84 (G1674), adotado no Sistema GPS a partir de 08 de fevereiro de 2012. Os parâmetros de transformação WGS 84/SAD 69, divulgados através da Resolução do Presidente do IBGE n° 23, de 21/02/89 (R.PR 23/89), permanecem válidos para transformar coordenadas determinadas por posicionamentos GPS realizados no período de 01/01/1987 a 01/01/1994 - quando a versão correspondente do WGS 84 se denominava WGS 84 (Doppler).
Parâmetros WGS 84 (Doppler) para SAD69:
DX = +66,87 m
DY = -4,37 m
DZ = +38,52 m
Os parâmetros SAD 69/SIRGAS2000 utilizados no ProGriD (opção: SAD 69 Técnica Doppler ou GPS) e divulgados através da Resolução do Presidente do IBGE n° 1, de 25/02/2005 (R.PR 01/05), são válidos para transformar coordenadas entre SAD 69/WGS 84 e SAD 69/SIRGAS2000 determinadas por posicionamentos GNSS realizados após 01/01/1994.
SAD 69 para SIRGAS2000 (≡ WGS 84 (G1150)):
DX = -67,35 m
DY = +3,88 m
DZ = -38,22 m
Os resultados do meu trabalho devem ser em WGS 84. Posso continuar usando os parâmetros SAD 69/WGS 84 publicados na Resolução da Presidência do IBGE n° 23, de 21/02/89 (R.PR 23/89)?
Por que quando comparo as coordenadas de uma estação geodésica obtidas no banco de dados do IBGE com as mesmas coordenadas transformadas no programa ProGriD obtenho resultados diferentes?
Por que as coordenadas precisam ser referenciadas a uma época?
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