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Semiárido Brasileiro

O que é

O Semiárido brasileiro passou a ser composto por 1 477 Municípios, dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo. Deste total, 1.212 municípios já integravam a delimitação anterior e foram confirmados. Outros 215 municípios se habilitaram, conforme os novos critérios adotados. E 50 municípios que compunham a delimitação anterior não mais integrariam o Semiárido, pois não atingiram nenhum dos critérios técnicos estabelecidos. Contudo, a esses 50 municípios ainda foi facultado o direito de contestação de suas exclusões do Semiárido até abril de 2023. Em virtude da divulgação atual corresponder à situação do recorte territorial até o dia 31 de dezembro de 2022, o IBGE decidiu manter não apenas os municípios que fazem parte do Semiárido de acordo com as mudanças promovidas, mas também os municípios que podem ser excluídos, conforme as resoluções nº 155, de 29 de abril de 2022 e nº 163, de 15 de dezembro de 2022 do Conselho Deliberativo da SUDENE.

A competência para fixar critérios técnicos e científicos para a delimitação do Semiárido foi dada ao Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE pela Lei Complementar n. 125, de 03.01.2007.

A primeira delimitação do Semiárido foi definida pela Lei n. 7.827, de 27.09.1989. O Semiárido era, então, uma região contida na área de atuação da SUDENE, com precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm. A redelimitação desse recorte foi feita pela Resolução n. 10.929, de 30.07.1994, e atualizada pela Portaria n. 1.181, de 1995, ambas da antiga SUDENE.

Em 2005, houve nova atualização do Semiárido após publicação do documento Relatório final, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial para Redelimitação do Semiárido Nordestino e do Polígono das Secas (2005). O novo recorte tinha extensão total de 982 563,3 km² e foi efetivado pela Portaria n. 89, de 16.03.2005, do então Ministério da Integração Nacional. Dessa área, a Região Nordeste concentrava em torno de 89,5%, abrangendo a maioria de seus Estados, com exceção do Maranhão, sendo o Estado de Minas Gerais, situado na Região Sudeste, detentor dos 10,5% restantes (103 589,96 km²). O recorte anterior foi delimitado com base na isoieta de 800 mm; índice de aridez igual ou inferior a 0,50, considerando o período entre 1961 e 1990; e risco de seca superior a 60%.

Com as alterações propostas pela nova legislação, a saber, as Resoluções nº 115, de 23 de novembro de 2017; n° 150, de 13 de dezembro de 2021; nº 155, de 29 de abril de 2022; e nº 163, de 15 de dezembro de 2022, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, a área de atuação deste órgão também deve ser ajustada aos novos limites propostos para o Semiárido brasileiro.

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  • Lista de municípios do Semiárido Brasileiro - XLS | ODS

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Perguntas frequentes

O IBGE é responsável pela delimitação do Semiárido?
Não. A delimitação do Semiárido é de responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Por que o IBGE disponibiliza o Semiárido como recorte geográfico?
O IBGE busca disponibilizar os recortes geográficos que têm relevância para a divulgação de estatísticas e para o planejamento e investimento públicos e privados.

Qual a periodicidade de atualização do Semiárido?
O Semiárido, por se tratar de recorte legal, só terá sua delimitação atualizada quando houver atualização da legislação ou normativa desse recortes. Pode haver atualizações relativas a Divisão Territorial do Brasil que impactam nos limites e nomenclaturas de Municípios e Estados.

Onde posso obter mais informações sobre o Semiárido?
Essas informações podem ser obtidas no site da SUDENE (http://sudene.gov.br/delimitacao-do-semiarido).

O Semiárido é a área de atuação da SUDENE?
Não. A Área de Atuação da SUDENE abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis n. 1.348, de 10.02.1951, n. 6.218, de 07.07.1975, e n. 9.690, de 15.07.1998; os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Machacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, todos no Estado de Minas Gerais; e, ainda, os Municípios do Estado do Espírito Santo relacionados na Lei n. 9.690, de 15.07.1998, bem como o Município de Governador Lindenberg.

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