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Nota sobre o questionário do Censo 2022

O IBGE esclarece que o questionário do Censo Demográfico foi finalizado em 2019 e seu conteúdo foi amplamente divulgado pela mídia, na ocasião. Nele nunca constaram perguntas sobre a orientação sexual ou o gênero dos moradores. Em novembro de 2020, o questionário do Censo recebeu a adição de apenas uma única pergunta, sobre a existência de morador com diagnóstico de autismo no domicílio. Desde então, não foram feitas quaisquer modificações no conteúdo do questionário do Censo 2022.

Esse tema já foi objeto de análise da Justiça, que, em decisão transitada em julgado, proferida em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, reconheceu os argumentos técnicos do IBGE. Em 2018, o IBGE foi demandado pela Defensoria Pública da União, em AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo nº 5019543-02.2018.4.02.5101/RJ), que pedia a inclusão no Censo Demográfico de pergunta visando a contagem da população transexual. Os argumentos técnicos do IBGE (abaixo) foram acolhidos e tal AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi julgada improcedente

O trecho a seguir destaca as justificativas dadas pelo IBGE à Justiça Federal, devidamente convencida da complexidade do assunto:

O IBGE esclarece que "o Censo Demográfico tem como finalidade obter informações sobre as pessoas moradoras em domicílios e as características das unidades de habitação, constituindo a mais longa, complexa e dispendiosa operação estatística que um país pode empreender e sendo suas informações fundamentais para o mapeamento da realidade sócio-demográfica".

O Instituto argumenta que "questões de identificação, que exigem o próprio como respondente, não são compatíveis com uma operação censitária, a qual tem um morador por domicílio, que responde por si e pelos demais moradores, a garantir a qualidade de seus resultados, não havendo como mudar esse aspecto técnico-operacional para o Censo 2020".

Ainda segundo o IBGE:

“A definição dos quesitos que constam na pesquisa do Censo Demográfico é um processo complexo e que envolve o atendimento à necessidade de informação da sociedade e que, ao mesmo tempo, deve considerar vários fatores, entre eles, a revisão dos tópicos investigados tradicionalmente, a reavaliação da necessidade de manter a série histórica de dados, a avaliação de novas necessidades de informação, e as alternativas disponíveis de obtenção dos dados, sempre se observando as recomendações internacionais que tem como objetivo fornecer orientação e assistências aos países no planejamento e na condução de seus censos de habilitação e população e garantir a comparabilidade”. 

"Países como Reino Unido, Nova Zelândia e Estados Unidos vêm realizando testes há anos e, até o momento, não conseguiram introduzir o levantamento ora pretendido em seus censos por motivos técnicos e operacionais". 

"A investigação de gênero é considerada como quesito sensível, ou seja, quesito que pode ser considerado invasivo e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações". 



Coordenação de Comunicação Social
18 de novembro de 2021